{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122811,"origem":"stj","sha256_origem":"1ff2496ea8dca9eb8f584aaa6aa634c072d1d83ac2227268748d91f25384815b","registro_original":{"id_fonte":"942486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2777900","numero_registro":"202404001443","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS. ÍNDOLE\nABUSIVA. ROL DA ANS. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ\né consolidada no sentido de que a operadora de plano de saúde não\npode recusar a cobertura de medicamentos registrados na ANVISA e\nprescritos pelo médico do paciente, ainda que para uso off-label ou\nem caráter experimental, especialmente em casos de tratamento de\ncâncer.\n2. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado\nem situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico\neficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina\nbaseada em evidências, conforme os critérios estabelecidos no\njulgamento dos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.\n3. A negativa de\ncobertura, no caso concreto, foi considerada abusiva, pois os\nmedicamentos possuem registro na ANVISA, estão incluídos no rol da\nANS e são imprescindíveis para o tratamento do autor, conforme\nprescrição médica.\n4. A análise de fatos e provas realizada pelas\ninstâncias ordinárias não pode ser revista em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n5. Agravo em recurso especial\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00012 PAR:00013 INC:00001 INC:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - REGISTRADO NA ANVISA - OFF-LABEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2016007>>-MG\n(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS - USO OFF-LABEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2788310>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2131303>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2060991>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"60a2e113066d3e27b511165a3e15d7b3464150c800ec6083da41988237a9a135","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
