# Registro público: STJ — 2777900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122811/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ff2496ea8dca9eb8f584aaa6aa634c072d1d83ac2227268748d91f25384815b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS. ÍNDOLE
ABUSIVA. ROL DA ANS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ
é consolidada no sentido de que a operadora de plano de saúde não
pode recusar a cobertura de medicamentos registrados na ANVISA e
prescritos pelo médico do paciente, ainda que para uso off-label ou
em caráter experimental, especialmente em casos de tratamento de
câncer.
- **Item 2 (texto oficial):** O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado
em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico
eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina
baseada em evidências, conforme os critérios estabelecidos no
julgamento dos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa de
cobertura, no caso concreto, foi considerada abusiva, pois os
medicamentos possuem registro na ANVISA, estão incluídos no rol da
ANS e são imprescindíveis para o tratamento do autor, conforme
prescrição médica.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise de fatos e provas realizada pelas
instâncias ordinárias não pode ser revista em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial
conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS. ÍNDOLE
ABUSIVA. ROL DA ANS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ
é consolidada no sentido de que a operadora de plano de saúde não
pode recusar a cobertura de medicamentos registrados na ANVISA e
prescritos pelo médico do paciente, ainda que para uso off-label ou
em caráter experimental, especialmente em casos de tratamento de
câncer.
2. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado
em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico
eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina
baseada em evidências, conforme os critérios estabelecidos no
julgamento dos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
3. A negativa de
cobertura, no caso concreto, foi considerada abusiva, pois os
medicamentos possuem registro na ANVISA, estão incluídos no rol da
ANS e são imprescindíveis para o tratamento do autor, conforme
prescrição médica.
4. A análise de fatos e provas realizada pelas
instâncias ordinárias não pode ser revista em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo em recurso especial
conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - REGISTRADO NA ANVISA - OFF-LABEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2016007>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS - USO OFF-LABEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2788310>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2131303>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2060991>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00012 PAR:00013 INC:00001 INC:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2222535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2067055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129094/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2247596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128761/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
