{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122813,"origem":"stj","sha256_origem":"a2082f32ceef13fa0883f5b2fc1ca8f5075b3deef5277006eef420abb0a75807","registro_original":{"id_fonte":"942498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512547","numero_registro":"202303838760","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE\nGARANTIA HIPOTECÁRIA. COISA JULGADA ARBITRAL. RECURSO PARCIALMENTE\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem não incorreu em\nnegativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou de forma clara e\nsuficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda\nque contrariamente aos interesses da parte recorrente.\r2. A alegação\nde nulidade do julgamento virtual por ausência de antecedência\nmínima de 5 dias não foi prequestionada, incidindo as Súmulas 282 e\n356 do STF.\r3. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode\nser arguida por credores em defesa de seus direitos, não havendo\nnecessidade de ação de conhecimento específica para tal\nreconhecimento.\r4. A coisa julgada arbitral não se estende a\nterceiros que não participaram do procedimento arbitral, conforme os\nlimites subjetivos da coisa julgada previstos no art. 506 do CPC e\nno art. 31 da Lei 9.307/96.\r5. A definição do termo inicial da\nprescrição foi baseada em análise fático-probatória e contratual,\nsendo vedado o reexame em sede de recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7/STJ.\r6. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5fcefaf14084c963eb913adcd904a2dc302210fad329da3e0cae8ae6613f5663","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
