{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122822,"origem":"stj","sha256_origem":"f205c54e446f7ea5f66f1fe566cebb2da9a87578d41e1b9a870727306bae72f6","registro_original":{"id_fonte":"942730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129494","numero_registro":"202400839438","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2026-01-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO\nRETARDATÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde São Paulo que manteve a fixação de honorários advocatícios por\nequidade em incidente de impugnação de crédito retardatária,\nrejeitando a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, § 2º,\ndo CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação dos\nhonorários advocatícios deve observar os percentuais estabelecidos\nno art. 85, § 2º, do CPC, considerando o valor do crédito impugnado,\nou se é cabível a fixação por equidade, conforme o art. 85, § 8º,\ndo CPC, em casos de ausência de proveito econômico direto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de condenação, de proveito econômico pelas partes\nenvolvidas e de atribuição de valor à causa permite a fixação da\nverba honorária por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.\n4. A decisão do Tribunal de Justiça estadual está de acordo com o\nentendimento do STJ, incidindo na espécie a Súmula n. 83 do STJ, que\nse aplica ao recurso especial fundado na alínea a do art. 105, III,\nda CF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação de honorários advocatícios por\nequidade é permitida quando não há condenação, proveito econômico\ndireto ou atribuição de valor à causa. 2. A Súmula n. 83 do STJ\naplica-se ao recurso especial quando o acórdão recorrido está em\nharmonia com a jurisprudência do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 85, §§ 2º e 8º; Lei n.\n11.101/2005, art. 49, § 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.979.869/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n5/4/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.834.297/SC, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando\nprovimento ao recurso especial, divergindo do relator, por maioria,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nrelator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nVotaram com o Sr. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA os Srs. Ministros\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008 PAR:00011","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(LITIGIOSIDADE - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1979869>>-SP, <<AgInt no REsp 1834297>>-SC\n(IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1815823>>-SP, <<REsp 2135685>>-SP\n(VOTO VENCIDO - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -\nREGRA GERAL - PROVEITO ECONÔMICO)\n   STJ - <<REsp 2167807>>-SC, <<REsp 1877828>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2119427>>-SP, <<REsp 1855689>>-DF,\n         <<REsp 2192076>>-SP, <<AgInt no REsp 1742464>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8f7685ca4f6db1832f4b730516d10297b0162a789ab7b3ee64423dfdbde15461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f205c54e446f7ea5f66f1fe566cebb2da9a87578d41e1b9a870727306bae72f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
