{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122833,"origem":"stj","sha256_origem":"7b3e65bc7d3f993627bffcb51c7edf5e90386cdf993d06a5f34cde5b0fe59ca2","registro_original":{"id_fonte":"942741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409575","numero_registro":"202302336844","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA.\nTRANSPORTE DE MERCADORIAS. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS. RESPONSABILIDADE\nOBJETIVA E SOLIDARIEDADE ENTRE TRANSPORTADORAS. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. A Corte Estadual reconheceu a legitimidade ativa da\nseguradora com base na sub-rogação nos direitos da segurada,\nconforme os arts. 346, 349 e 786 do Código Civil e a Súmula 188 do\nSTF.\r2. Foi reconhecida a solidariedade entre as transportadoras no\ntransporte cumulativo, nos termos do art. 756 do Código Civil, sendo\ntodos os transportadores responsáveis solidariamente pelo dano\ncausado ao bem transportado.\r3. A responsabilidade do transportador\nfoi qualificada como objetiva e de resultado, limitada ao valor\nconstante do conhecimento de transporte, conforme o art. 750 do\nCódigo Civil.\r4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de\nque as indenizações tarifadas previstas no Código Brasileiro de\nAeronáutica e na Convenção de Varsóvia não são aplicáveis em\nsituações como a narrada, em que os danos não resultam dos riscos\ninerentes ao transporte aéreo.\r5. A aplicação da Súmula 83 do STJ\nfoi considerada adequada, uma vez que o acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ.\r6. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"126f4a851067024c624c5684cc561e02010a7794538f5198ccf0efa4df553e16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
