{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122836,"origem":"stj","sha256_origem":"ba0da30d4ede5e5ff2cd0e0a645e2f41ac8d62eaafb19e24f085333138d5c6f0","registro_original":{"id_fonte":"942744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2289715","numero_registro":"202300321489","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nRESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA\nPOSTERIORMENTE REVOGADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM C\nAUSA. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A pretensão de restituição de valores\nrecebidos por força de tutela de urgência posteriormente revogada\nestá fundamentada no princípio da vedação do enriquecimento sem\ncausa, atraindo a incidência do prazo prescricional trienal previsto\nno art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.\r2. A jurisprudência do STJ é\npacífica no sentido de que os valores recebidos por força de decisão\njudicial precária devem ser devolvidos para evitar o enriquecimento\nsem causa, independentemente da boa-fé do beneficiário ou da\nnatureza alimentar da verba.\r3. A interposição do recurso especial\ncom fundamento na alínea \"c\" do art. 105, inciso III, da\nConstituição Federal foi considerada descabida, pois não houve\ncomprovação da divergência jurisprudencial nos termos exigidos pelo\nCódigo de Processo Civil e pelo Regimento Interno do STJ.\rAgravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"37a011f08b04e97a0242abc7b9ab06f4f2c5b8a9e1eeaf80690787d9a3fd846d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba0da30d4ede5e5ff2cd0e0a645e2f41ac8d62eaafb19e24f085333138d5c6f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
