{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122841,"origem":"stj","sha256_origem":"0448954f3627730929187b5ee2b2def1d95e8ef267762b93ae84d24fb650121c","registro_original":{"id_fonte":"942749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2968631","numero_registro":"202502263247","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\r1. A decisão recorrida está em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a fixação\nde novos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença,\nquando já arbitrados na impugnação ao cumprimento de sentença, sob\npena de bis in idem.\r2. A fundamentação da decisão recorrida foi\nsuficiente para resolver a controvérsia, não havendo omissão,\nobscuridade ou contradição, mesmo que tenha sido proferida em\ndesconformidade com os interesses da parte agravante.\r3. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema\n408 e na Súmula 519, estabelece que não são cabíveis honorários\nadvocatícios em caso de rejeição da impugnação ao cumprimento de\nsentença, e menos ainda a majoração daqueles inicialmente fixados\npara a fase de cumprimento de sentença.\r4. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"41a5b7ad76e07b139baabc1208489df3e91c94c827af2fb0921009e0225f0d37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
