{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122843,"origem":"stj","sha256_origem":"319d7059722b94cadcbb65c1aed2ff5fd6e1b67f36d0a285fee50cb764df56b7","registro_original":{"id_fonte":"942751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980091","numero_registro":"202102812007","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS\nMONITÓRIOS. DECADÊNCIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Paraná que rejeitou embargos monitórios\nopostos em ação monitória para cobrança de cheque prescrito.\r2. O\nacórdão recorrido concluiu pela decadência do direito de reclamar\nvícios aparentes ou de fácil constatação nos móveis planejados,\nconsiderando o transcurso \"in albis\" do prazo de 90 dias, previsto\nno art. 26, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.\r3. O acórdão\nrecorrido tratou dos pontos relevantes e apresentou fundamentação\nsuficiente para resolver a controvérsia, não havendo negativa de\nprestação jurisdicional ou omissão a serem reconhecidas.\r4. Segundo\no Tribunal local, em valoração do conjunto probatório produzido, que\ncompreendeu a produção de prova testemunhal, não houve a comprovação\nde reclamação formulada pelo consumidor dentro do prazo decadencial,\nsendo cabível a pronúncia de decadência, conforme o art. 26, § 2º,\ninciso I, do CDC. A eventual reforma de tal conclusão, para se\nreconhecer, nesta Corte, a suficiência da prova testemunhal, em\ncontrariedade à moldura fática delineada pelo Tribunal de origem,\nimplicaria a necessidade de se incursionar em matéria\nfático-probatória, o que é impróprio em recurso especial, conforme a\nSúmula n. 7 do STJ.\r5. A sentença foi proferida na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, havendo vício de fundamentação\nrecursal na invocação de violação a dispositivo legal do CPC de 1973\nque já estava revogado à época de sua prolação, o que atrai a\nincidência da Súmula n. 284 do STF.\r6. Quanto ao princípio da\nidentidade física do juiz, a substituição entre juiz titular e juiz\nsubstituto é prática usual na estrutura judiciária, e eventual\nviolação a seu regramento, sequer pormenorizada no recurso especial,\ndemandaria o exame de normas infralegais da Corregedoria do Tribunal\nlocal, que não se inserem no conceito de lei federal, de modo a\nservir como parâmetro de controle em recurso especial (CF, art. 105,\ninc. III, alínea \"a\").\r7. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ecfb74fa24e6d69fbdc33246067961f015172f6a28376c950834054c30d31b3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"319d7059722b94cadcbb65c1aed2ff5fd6e1b67f36d0a285fee50cb764df56b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
