{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122844,"origem":"stj","sha256_origem":"59520ebeb563bd7f7fa70626c30fd4f25cef0cd3c2adc4cf509e37144cbe4545","registro_original":{"id_fonte":"942752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2783735","numero_registro":"202404139686","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO. FORTUITO EXTERNO. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\r1. O julgamento antecipado da lide não configura\ncerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário das\nprovas, considera o conjunto probatório suficiente para formar seu\nconvencimento, conforme os arts. 355, I, 370 e 371 do CPC.\r2. A\ninversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não\né automática, dependendo da análise da verossimilhança das alegações\ne da hipossuficiência do consumidor, o que não foi constatado no\ncaso concreto.\r3. A responsabilidade objetiva da instituição\nfinanceira, prevista no art. 14 do CDC, pode ser afastada em caso de\nfortuito externo, como reconhecido pelo Tribunal de origem, que\nconcluiu pela ausência de falha na prestação do serviço e pela culpa\nexclusiva de terceiro.\r4. A análise da validade do pagamento\nrealizado de boa-fé ao credor putativo, à luz do art. 309 do Código\nCivil, foi considerada subsidiária, sendo afastada pela conclusão de\nque a fraude configurou fortuito externo, rompendo o nexo causal.\r5.\nResultado do Julgamento: Agravo conhecido para conhecer parcialmente\ndo recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4ade735ae8db32bed010de4d576a480a76481b25589c34ffc4b880f5f73cdf21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
