{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122849,"origem":"stj","sha256_origem":"4ea3d906047fd3cc7e4ca1fc19f16a39083b5aea85cb163d382adce2c5149cf6","registro_original":{"id_fonte":"942757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978848","numero_registro":"202102783262","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE\nEXECUÇÃO POR ABANDONO DO EXEQUENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas \"a\" e \"c\",\ndo texto constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Rio de Janeiro que manteve a extinção de execução de\ntítulo extrajudicial por abandono do exequente, nos termos do artigo\n485, III, do Código de Processo Civil.\r2. A jurisprudência do STJ\nexcepciona a aplicação da Súmula n. 240 nos casos em que a parte\ncontrária não está representada nos autos, tornando impraticável a\nformulação por ela de um requerimento de extinção do processo por\nabandono da causa, como ocorre na hipótese de falecimento do\nexecutado.\r3. Não encontrando a tese exposta no recurso especial\nressonância na jurisprudência desta Eg. Corte, é caso de não\nconhecimento por aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\r4. A ausência de\nimpugnação específica a fundamento autônomo e suficiente para a\nmanutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e\n284 do STF.\r5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5590dc6b9ae5c6f178ceb982cecd80ee2d6b0e782a5b43457a3758d0a6488f0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
