{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122855,"origem":"stj","sha256_origem":"89e939ca8e9ec2bff03d504146fa494235d7b03eec54e76581ccb231e8d5b5f8","registro_original":{"id_fonte":"942763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2407479","numero_registro":"202302325332","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL. DANOS\nINDIVIDUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSO NÃO PROVIDO.1\n1. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de dano\nambiental é possível, conforme o art. 17 do CDC, que estende a\nproteção do microssistema consumerista a todas as vítimas do evento\ndanoso, consideradas como \"bystanders\".\n2. A inversão do ônus da prova em matéria ambiental, conforme a\nSúmula 618 do STJ, é limitada à demonstração, pelo poluidor, da\ninexistência de dano ambiental ou da ausência de potencial\nlesividade de sua atividade ao meio ambiente, não se aplicando aos\ndanos individuais.\n3. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da\ndemonstração mínima dos fatos constitutivos do seu direito, sendo\nnecessário comprovar o dano individual e o nexo causal.\n4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que\nimpede o provimento do recurso especial.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d84b813b45bfb7db0e31cb464fb452129ef0212826df0f4efcde974fedc9e620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89e939ca8e9ec2bff03d504146fa494235d7b03eec54e76581ccb231e8d5b5f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
