{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122859,"origem":"stj","sha256_origem":"12f4346c7941788fdafa4b2e77c9bea409fda56596327df69d1d5f79077ea6da","registro_original":{"id_fonte":"942767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2899704","numero_registro":"202501159575","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nTERAPIA ABA. AMBIENTES ESCOLAR E DOMICILIAR. LIMITES DO TÍTULO\nEXECUTIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. O Tribunal de origem consignou que o\ncumprimento provisório de sentença deve observar estritamente os\nlimites fixados no título executivo judicial que o fundamenta, sendo\nvedada qualquer ampliação para incluir terapias realizadas em\nambiente escolar ou domiciliar não contempladas na sentença de\nmérito.\r2. O cumprimento provisório tem por base título judicial\nconsubstanciado na sentença, da qual não se extrai determinação\nexpressa que imponha o custeio de tratamento pelo método ABA em\nambiente escolar ou domiciliar.\r3. Além disso, a jurisprudência do\nSTJ entende que o custeio de terapias multidisciplinares para\nbeneficiário com transtorno do espectro autista não se estende,\nsalvo previsão contratual expressa, ao ambiente escolar ou\ndomiciliar, especialmente quando realizado por profissional sem\nregulamentação.\r4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97f8bec56a4058ef26e68f1f7c8515dde536dae2624cae82b1df7cab24b4ef81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12f4346c7941788fdafa4b2e77c9bea409fda56596327df69d1d5f79077ea6da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
