# Registro público: STJ — 52117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1325a5a0df6f03ee5ac34451b89a2ac8b20c5e17eb0b93b8fc15f5a99596ec67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824382
- **Número de registro na fonte:** 201602536263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENTIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE BUSCA SUPOSTO DIREITO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo contra ato supostamente coator imputado ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O acórdão recorrido denegou a segurança pretendida diante da falta de demonstração de direito líquido e certo. No presente recurso ordinário, o recorrente pugna pelo reconhecimento do direito dos analistas jurídicos e dos analistas adm…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENTIDADE SINDICAL E ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE BUSCA SUPOSTO DIREITO
AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo contra ato
supostamente coator imputado ao Presidente do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina. O acórdão recorrido denegou a segurança pretendida
diante da falta de demonstração de direito líquido e certo. No
presente recurso ordinário, o recorrente pugna pelo reconhecimento
do direito dos analistas jurídicos e dos analistas administrativos
que ingressaram no Quadro de Servidores do Poder Judiciário
Catarinense por meio dos concursos públicos -   editais n. 20/2009 e
21/2009, o direito de exercício e/ou de opção de exercício das
chefias de cartório e das secretarias dos foros respectivos, em face
do disposto no art. 70 da LC n. 406/2008 (incisos I e II do art. 1º
da LC n. 406/2008), à previsão expressa nos respectivos editais das
atribuições que teriam e aos princípios da isonomia e da
irredutibilidade de vencimentos, bem como ao pagamento das
decorrentes diferenças remuneratórias, verificadas desde a data da
impetração, em parcelas vencidas e vincendas, monetariamente
atualizadas e acrescidas de juros moratórios, cujos valores serão
apurados em liquidação de sentença e excutidos por meio de
cumprimento de sentença.
II - O exame dos autos revela que a documentação contida no writ não
é apta a infirmar os fundamentos do julgado. O mandado de segurança
possui, como requisito inarredável, a comprovação inequívoca de
direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada
prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação
probatória. Para a demonstração de tal direito, é necessário que
seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que seja
prontamente exercido, já no momento da sua impetração. (RMS n.
53.908/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em
8/8/2017, DJe 15/8/2017; RMS n. 53.918/GO, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017).
III - Diante da falta de demonstração de direito líquido e certo a
tutelar a pretensão exposta no mandamus, deve ser obstada a presente
irresignação, como bem concluído no parecer ministerial: "(...) em
relação aos Escrivães Judiciais e Secretários de Foro que optaram
'pelas chefias dos Cartórios Judiciais e das Secretarias do Foro', o
direito adquirido compreende: 1) o direito de se manterem na Chefia
de Cartório ou na Secretaria do Foro, só podendo ser afastados do
seu exercício nas mesmas condições legais que permitiriam o
afastamento do cargo de Escrivão ou de Secretário de Foro (desídia,
improbidade, administrativa, incapacidade etc.); II) o direito à
remuneração correspondente ao cargo de Analista Jurídico' ou'
Analista Administrativo' mais a gratificação correspondente ao cargo
em comissão de 'Chefe de Cartório' ou 'Chefe de Secretaria de Foro'.
Em relação àqueles que não optaram pelas 'chefias dos Cartórios
Judiciais e das Secretarias do Foro, o direito adquirido compreende
o direito à remuneração correspondente ao cargo de 'Analista
Jurídico' ou 'Analista Administrativo' mais a gratificação
correspondente ao cargo em comissão de 'Chefe de Cartório' ou 'Chefe
de Secretaria de Foro', enquanto necessário para assegurar o
princípio da irredutibilidade de vencimentos."
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<RMS 53908>>-GO,
         <<RMS 53918>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1325a5a0df6f03ee5ac34451b89a2ac8b20c5e17eb0b93b8fc15f5a99596ec67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1325a5a0df6f03ee5ac34451b89a2ac8b20c5e17eb0b93b8fc15f5a99596ec67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

