{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122875,"origem":"stj","sha256_origem":"96340b7856266e85f02d9f8ecd2dc27a8b494569b49c6566747a541964ffb3c7","registro_original":{"id_fonte":"942811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2763597","numero_registro":"202403720540","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXATIVIDADE\nMITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. SUSPENSÃO DE PROCESSO. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade\nmitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento\napenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do\njulgamento da questão no recurso de apelação. No caso, não foi\ndemonstrado risco concreto de inutilidade do julgamento futuro,\nsendo o prejuízo alegado meramente patrimonial e reversível.\r2. A\nausência de prequestionamento quanto à alegada violação ao art. 485,\n§ 7º, do CPC, impede o conhecimento do recurso especial, conforme as\nSúmulas 282 e 356 do STF.\r3. A ordem de suspensão do processo em\nrazão da afetação do Tema 1.198/STJ está restrita aos processos que\nversem sobre a mesma questão de direito e no mesmo contexto fático.\nA presente demanda, que trata de indenização por vícios construtivos\nem imóvel, não se relaciona com a controvérsia sobre contratos\nbancários e litigância predatória discutida no Tema 1.198/STJ.\r4.\nAgravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1e379229b94e62944a26c44f9a579430c9ad79bd56a9b946e9245dc8dc9fb511","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96340b7856266e85f02d9f8ecd2dc27a8b494569b49c6566747a541964ffb3c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
