{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122876,"origem":"stj","sha256_origem":"a8eda9abb40960711e9baa0e2fd3f64881ef87b2adc0edd646f0cd5366a46cec","registro_original":{"id_fonte":"942812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2781651","numero_registro":"202404066323","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO\n\"PER RELATIONEM\". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que manteve sentença de condenação de empresa\npor responsabilidade solidária na comercialização de loteamento\nirregular.\n2. O acórdão recorrido adotou a técnica de fundamentação \"per\nrelationem\", confirmando os fundamentos da sentença de primeiro\ngrau, que reconheceu a responsabilidade solidária da empresa\nrecorrente, limitada ao benefício econômico auferido, por sua\nparticipação na cadeia de consumo.\n3. Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados,\ncom a afirmação de que a motivação \"per relationem\" foi suficiente\npara enfrentar as questões levantadas.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a fundamentação \"per\nrelationem\" adotada pelo acórdão recorrido configura negativa de\nprestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento específico\ndos argumentos e documentos apresentados pela recorrente; e (II)\nsaber se a empresa recorrente, que alegou ser apenas operacional na\ncobrança, pode ser considerada responsável solidária na cadeia de\nconsumo, nos termos do art. 25, § 1º, do Código de Defesa do\nConsumidor.\nIII. Razões de decidir\n5. A técnica de fundamentação \"per relationem\" é válida, desde que o\njulgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as questões\nrelevantes para o julgamento do processo, conforme entendimento\nconsolidado no Tema Repetitivo 1.306 do STJ.\n6. No caso concreto, o Tribunal de origem enfrentou as questões\nessenciais da controvérsia, apreciando a ilegitimidade passiva, a\natuação da recorrente e sua responsabilidade solidária, com base na\nprova de que parte do numerário reverteu em favor da empresa e na\nausência de comprovação de repasse ao corréu.\n7. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária de\ntodos os integrantes da cadeia de consumo perante o consumidor, em\ncaso de defeito ou vício, conforme o art. 25, § 1º, do Código de\nDefesa do Consumidor.\n8. A alteração do decidido no acórdão recorrido quanto à\nlegitimidade passiva da recorrente demandaria o reexame de fatos e\nprovas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado\nem recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b2fdbf915f1b05edfdde3c2c1fe2edac23b0d920630ed30b0171900a3fe9bd07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
