{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122882,"origem":"stj","sha256_origem":"bc65d93b1a273b77d8a54849cb8cc4a3e3d4d09c991ef193c45adc01bf5b2d2f","registro_original":{"id_fonte":"942818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2787810","numero_registro":"202404225290","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.\nSOLIDARIEDADE. CRÉDITO EXCEDENTE. ART. 204, CAPUT, DO CC. PRESCRIÇÃO\nPARCIAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\",\nda Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que reconheceu a prescrição parcial da pretensão\nexecutória, distinguindo a responsabilidade da seguradora (limitada\nà apólice) da responsabilidade exclusiva dos devedores diretos pela\nparcela excedente.\n2. O Tribunal de origem entendeu que a interrupção da prescrição\noperada contra a seguradora, nos termos do art. 204, § 1º, do Código\nCivil, não se aplica à porção do crédito de responsabilidade\nexclusiva dos demais devedores, incidindo, quanto a esta, a regra do\nart. 204, caput, do Código Civil.\n3. O recorrente alegou violação ao art. 204, § 1º, do Código Civil,\nsustentando que a interrupção da prescrição contra o devedor\nsolidário deveria alcançar todos os coobrigados, abrangendo\nintegralmente a pretensão em face dos demais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção da\nprescrição operada contra a seguradora, na condição de devedora\nsolidária, estende-se integralmente aos demais coobrigados,\nincluindo a parcela do crédito de responsabilidade exclusiva dos\ndevedores diretos.\nIII. Razões de decidir\n5. A interrupção da prescrição prevista no art. 204, § 1º, do Código\nCivil pressupõe a existência de solidariedade entre os devedores.\nNo caso, a solidariedade foi reconhecida apenas quanto à parcela do\ncrédito coberta pela apólice de seguro.\n6. Para a parcela excedente, de responsabilidade exclusiva dos\ndevedores diretos, aplica-se a regra geral do art. 204, caput, do\nCódigo Civil, segundo a qual a interrupção operada contra um\ncoobrigado não prejudica os demais.\n7. A pretensão executória relativa ao crédito excedente nasceu com o\ntrânsito em julgado da condenação, momento em que os credores já\ntinham ciência inequívoca dos limites da apólice. A inércia dos\ncredores em ajuizar o cumprimento de sentença contra os devedores\ndiretos dentro do prazo prescricional trienal resultou na prescrição\nparcial.\n8. A manutenção da prescrição parcial preserva a segurança jurídica\ne coíbe a inércia prolongada dos credores.\nIV. Dispositivo e tese\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4a0e0233027e5cfb3eb66b75f8ddf485e57e35d4902b907a8ac1c98afb17a0a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc65d93b1a273b77d8a54849cb8cc4a3e3d4d09c991ef193c45adc01bf5b2d2f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
