# Registro público: STJ — 2777778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cba92345e06c07b72281ff6f2c7f1ad895851fa2f75ae6a7382ad49a5b18fa32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942825
- **Número de registro na fonte:** 202403997993
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. DECADÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor possui natureza decadencial, fluindo de forma contínua e sem interrupção, inclusive aos domingos, conforme entendimento do acórdão recorrido. 2. O art. 132, § 1º, do Código Civil, que prevê a prorroga ção de prazos de direito material quando o vencimento recai em feriado, não se aplica ao caso, pois não há menção a domingos no referido dispositivo. 3. A interpretação pró-consumidor não pode ser utilizada para relativ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
ARREPENDIMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. DECADÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O prazo de arrependimento previsto no art. 49
do Código de Defesa do Consumidor possui natureza decadencial,
fluindo de forma contínua e sem interrupção, inclusive aos domingos,
conforme entendimento do acórdão recorrido.
2. O art. 132, § 1º, do
Código Civil, que prevê a prorroga ção de prazos de direito material
quando o vencimento recai em feriado, não se aplica ao caso, pois
não há menção a domingos no referido dispositivo.
3. A interpretação
pró-consumidor não pode ser utilizada para relativizar prazos legais
ou cláusulas contratuais, sob pena de comprometer o equilíbrio da
relação contratual e premiar a inércia do consumidor.
4. A
recorrente não impugnou o fundamento utilizado pelo Tribunal a quo,
atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** cba92345e06c07b72281ff6f2c7f1ad895851fa2f75ae6a7382ad49a5b18fa32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

