{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12289,"origem":"stj","sha256_origem":"0f7f24d7246f92e81641ae9552b5142788aaaf5edb399c421ad1bccceae85a54","registro_original":{"id_fonte":"000824460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047077","numero_registro":"202104071900","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO\nGENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. FALTA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO\nFEDERAL. INAPLICABILIDADE AO DISTRITO FEDERAL. LEI PRÓPRIA. SÚMULA\n284/STF.\n1. É deficiente o recurso especial quanto a tese veiculada mediante\nrazões genéricas, sem que se faça a descrição de como ocorrera a\nviolação a determinado preceito de lei federal. Aplicação da Súmula\n284/STF.\n2. Não se conhece do recurso especial quanto a tese não debatida na\norigem. Inteligência da Súmula 211/STJ.\n3. Não se conhece do recurso especial quanto a tese de violação a\npreceito da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo\npara os entes federais, quando o estado, o município ou o Distrito\nFederal houver legislação específica, como no caso da Lei Distrital\n2.834/2001.\n4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7a56817606346ce49a809362eda6d0776b437d684be675825ca0a8fef522af61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
