# Registro público: STJ — 2047077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f7f24d7246f92e81641ae9552b5142788aaaf5edb399c421ad1bccceae85a54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FEDERAL. INAPLICABILIDADE AO DISTRITO FEDERAL. LEI PRÓPRIA. SÚMULA
284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É deficiente o recurso especial quanto a tese veiculada mediante
razões genéricas, sem que se faça a descrição de como ocorrera a
violação a determinado preceito de lei federal. Aplicação da Súmula
284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quanto a tese não debatida na
origem. Inteligência da Súmula 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quanto a tese de violação a
preceito da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo
para os entes federais, quando o estado, o município ou o Distrito
Federal houver legislação específica, como no caso da Lei Distrital
2.834/2001.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FEDERAL. INAPLICABILIDADE AO DISTRITO FEDERAL. LEI PRÓPRIA. SÚMULA
284/STF.
1. É deficiente o recurso especial quanto a tese veiculada mediante
razões genéricas, sem que se faça a descrição de como ocorrera a
violação a determinado preceito de lei federal. Aplicação da Súmula
284/STF.
2. Não se conhece do recurso especial quanto a tese não debatida na
origem. Inteligência da Súmula 211/STJ.
3. Não se conhece do recurso especial quanto a tese de violação a
preceito da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo
para os entes federais, quando o estado, o município ou o Distrito
Federal houver legislação específica, como no caso da Lei Distrital
2.834/2001.
4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2164212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81012/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 52589](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61713/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 0f7f24d7246f92e81641ae9552b5142788aaaf5edb399c421ad1bccceae85a54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

