{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122890,"origem":"stj","sha256_origem":"033a039f15bb834926d65c1223baa6622ddb1fd58d40993c69fb023094dab860","registro_original":{"id_fonte":"942828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789755","numero_registro":"202404234365","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SERVIÇOS\nPRESTADOS. ATA DE REUNIÃO EQUIPARADA A INSTRUMENTO PARTICULAR.\nDÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, em ação de cobrança de serviços prestados, com\nalegação de violação aos arts. 1.022 do CPC e 206, § 3º, IV, do\nCódigo Civil.\n2. O acórdão recorrido reconheceu a prescrição quinquenal, nos\ntermos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, considerando a dívida\nlíquida comprovada por ata de reunião que fixou o valor mensal dos\nserviços prestados e funcionou como instrumento particular apto a\ninterromper a prescrição.\n3. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, com\nfundamento na inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no\nacórdão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos\nrelevantes sobre a prescrição e liquidez da dívida, e se a pretensão\nde cobrança de serviços prestados sem amparo contratual e sem\nliquidez está sujeita à prescrição trienal, conforme o art. 206, §\n3º, IV, do Código Civil.\nIII. Razões de decidir\n5. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, tendo\nenfrentado todas as questões essenciais à formação da convicção do\njulgador, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que\njustifique a oposição de embargos de declaração.\n6. A ata de reunião que fixou o valor mensal dos serviços prestados\nfoi considerada como instrumento particular apto a comprovar a\nliquidez da dívida e a interromper a prescrição, aplicando-se\ncorretamente o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do\nCódigo Civil.\n7. A tese de enriquecimento sem causa e a incidência da prescrição\ntrienal foram afastadas, pois a pretensão de cobrança refere-se a\ndívida líquida, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem.\nIV. Dispositivo e tese\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9ab067c374f33ffec62d395b209fedfd62bcb607a9d7b67d05345a0e6ef7478f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"033a039f15bb834926d65c1223baa6622ddb1fd58d40993c69fb023094dab860","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
