{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122898,"origem":"stj","sha256_origem":"be7e0a7ed4982e861358d32b0c4e69992a4a2b0e96a2ea19c05ebcf464709cd7","registro_original":{"id_fonte":"942836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156567","numero_registro":"202201926668","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE\nCOTAS DE COOPERATIVADO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROV IDO.\r1.\nProcesso em fase de execução, no qual foi deferida a penhora de\ncotas do executado cooperativado. A cooperativa, discordando da\npenhora, opôs embargos de terceiro, julgados improcedentes em\nprimeira e segunda instâncias. Inconformada, a cooperativa interpôs\nrecurso especial.\r2. O Tribunal de origem decidiu pela possibilidade\nde penhora das cotas do cooperado por suas dívidas particulares,\nentendendo que a penhora não implica a substituição da posição do\ncooperativado pelo credor.\r3. O acórdão recorrido não apresenta\nnegativa de prestação jurisdicional, pois tratou dos pontos\nrelevantes e indicou os motivos que formaram o convencimento do\nTribunal de origem, analisando de forma clara e precisa as questões\ndo processo.\r4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é\nno sentido de ser possível a penhora de cotas pertencentes a\ncooperativado para pagamento de dívida particular deste, sendo\nfacultado à cooperativa remir a execução ou exercer o direito de\npreferência na aquisição das cotas. Aplicação da Súmula n. 83 do\nSTJ.\r5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f8dce1c3caa02d167d2d96a30a4c572631c242b74b3a28fdab06565f1c4e8ffc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be7e0a7ed4982e861358d32b0c4e69992a4a2b0e96a2ea19c05ebcf464709cd7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
