# Registro público: STJ — 2047023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78f9289cab6fe286864c94e81d63b80c8c8d5a0e0de14bc9c3c7133ee85b6f32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA
07/STJ. "RATIO DECIDENDI" E "OBITER DICTUM". DISTINÇÃO CONCEITUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do especial quanto a tese desacompanhada de
articulados recursais e quanto a tese cuja confirmação exige a
revisão do acervo probatório. Inteligência das Súmulas 284/STF e
07/STJ, respectivamente.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera alusão a argumento meritório, a título de "obiter dictum",
não tem implicação na higidez do acórdão que mantém o resultado
denegatório da segurança fundado na extinção do processo sem
resolução de mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA
07/STJ. "RATIO DECIDENDI" E "OBITER DICTUM". DISTINÇÃO CONCEITUAL. 
1. Não se conhece do especial quanto a tese desacompanhada de
articulados recursais e quanto a tese cuja confirmação exige a
revisão do acervo probatório. Inteligência das Súmulas 284/STF e
07/STJ, respectivamente.
2. A mera alusão a argumento meritório, a título de "obiter dictum",
não tem implicação na higidez do acórdão que mantém o resultado
denegatório da segurança fundado na extinção do processo sem
resolução de mérito.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para conhecer em parte
do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
