{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122901,"origem":"stj","sha256_origem":"41461c2bcc96f0308e5be9a1fd7084eb873f63856e0f22c3d98d4e846a6d072b","registro_original":{"id_fonte":"942848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2977570","numero_registro":"202502412193","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA\nDOS REPETITIVOS E SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou\nseguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC,\npor conformidade com tese firmada em repetitivo (Tema n. 1.132 do\nSTJ), e o inadmitiu quanto às demais questões por deficiência de\nfundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do STF.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de busca e apreensão fundada\nem alienação fiduciária, envolvendo apreensão do veículo,\nconsolidação da posse e da propriedade plena. O valor da causa foi\nfixado em R$ 28.794,48.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou\nseguimento ao recurso especial, por aplicação de tese repetitiva e\npor deficiência de fundamentação, pode ser impugnada por agravo do\nart. 1.042 do CPC.\n4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou\no art. 3º da Lei n. 911/1969 ao manter a busca e apreensão sem\ncomprovação da mora, diante de declaração de quitação e ausência de\nprova de falsidade; (ii) saber se o juízo de retratação poderia\nreformar integralmente o acórdão original, restringindo-se aos\nlimites da tese firmada em repetitivo; (iii) saber se houve violação\ndos arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 quanto à\nnotificação extrajudicial; (iv) saber se há coisa julgada sobre a\nausência de mora, com extinção do processo, e se devem ser majorados\nos honorários em favor da recorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A decisão agravada está amparada no art. 1.030, I, b, do CPC, por\nconformidade do acórdão recorrido com tese firmada em repetitivo\n(Tema n. 1.132 do STJ), razão pela qual é incabível o agravo do art.\n1.042 do CPC, cabendo apenas o agravo interno do art. 1.030, § 2º\ndo CPC. Precedente: AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo em recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC\ncontra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base na\naplicação de tese firmada em repetitivo, cabendo apenas o agravo\ninterno do art. 1.030, § 2º do CPC\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, § 2º, 1.042, 85,\n§ 11; CF, art. 105, III; Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, § 2º,\n3º; CPC, art. 485, IV.\nJurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 19/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f954cdef106aaf5c3e7463c7087ef670db4a12683aa4d575527c2412c3fb21b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
