{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122907,"origem":"stj","sha256_origem":"5b776459ba3ff8fd2d1f4d53bb6b4b7597e8e19e702f4e50fdde1592f77054c7","registro_original":{"id_fonte":"942890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2785938","numero_registro":"202404215600","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE\nASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. INADMISSÃO PELO TRIBUNAL A QUO.\nINTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO\nPARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\r1. Agravo interposto contra\ndecisão que não admitiu recurso especial apresentado com, fundamento\nno art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal, visando à reforma de\nacórdão do Tribunal de Justiça que não admitira a instauração de\nincidente de assunção de competência - IAC.\r2. O Superior Tribunal\nde Justiça firmou orientação no sentido de não ser cabível recurso\nespecial contra acórdão que inadmite a instauração de IRDR na\norigem, porquanto: (i) ausente interesse recursal; (ii) ausente\ncausa decidida, pois não há caráter de definitividade no exame da\nquestão litigiosa; (iii) há apenas cabimento excepcional de recurso\nao STJ ou ao STF em relação a acórdão que julga o mérito do IRDR,\nnão sendo cabível contra acórdão que tão somente admite ou inadmite\na instauração do incidente (REsp 1.631.846/DF, Relatora para acórdão\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22/11/2019).\r3.\nTanto no IAC quanto no IRDR, não caberá recurso especial contra\nacórdão que apenas inadmite o incidente na origem, pois a referida\ndecisão: (i) tem natureza interna corporis ou administrativa, sem\nconteúdo decisório de mérito; (ii) não se enquadra nas hipóteses do\nart. 105, III, da Constituição Federal; (iii) não configura \"causa\ndecidida\" para fins de recurso especial.\r4. Agravo conhecido para\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3b2bdf7eeff428f300aac30242795005df1841cda80c187200e56ea93284e686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b776459ba3ff8fd2d1f4d53bb6b4b7597e8e19e702f4e50fdde1592f77054c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
