# Registro público: STJ — 1998759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2ea73ff6b7cc084caa2a2d1798e9c53a3c0634c75e4d3f3decbdf0f91ad2219

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O redirecionamento da execução fiscal ao espólio somente é
possível quando o óbito do contribuinte ocorrer depois de sua
citação, o que não ocorreu na espécie, em que o devedor faleceu
antes mesmo do ajuizamento da demanda. Precedentes: AgInt no REsp n.
1.955.336/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe de 25/3/2022; AgInt no REsp n. 1.945.451/RJ, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/3/2022; REsp n.
1.862.606/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 5/10/2021, DJe de 5/11/2021; REsp n. 1.804.997/PR,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/5/2019;
AgRg no AREsp n. 731.447/MG, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O redirecionamento da execução fiscal ao espólio somente é
possível quando o óbito do contribuinte ocorrer depois de sua
citação, o que não ocorreu na espécie, em que o devedor faleceu
antes mesmo do ajuizamento da demanda. Precedentes: AgInt no REsp n.
1.955.336/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
DJe de 25/3/2022; AgInt no REsp n. 1.945.451/RJ, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/3/2022; REsp n.
1.862.606/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 5/10/2021, DJe de 5/11/2021; REsp n. 1.804.997/PR,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/5/2019;
AgRg no AREsp n. 731.447/MG, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015. 
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO ESPÓLIO - ÓBITO DO
CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1862606>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 731447>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1393 do STJ: Redirecionamento da execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1393/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1393, o STJ fixou a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal, redirecionamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2a7df3a4f30cd967d46cfcc8f2bfcf17abc7a660dd6e08142bd4c793a8c93fb5
- **SHA-256 do registro documental:** c2ea73ff6b7cc084caa2a2d1798e9c53a3c0634c75e4d3f3decbdf0f91ad2219
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1393%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c2ea73ff6b7cc084caa2a2d1798e9c53a3c0634c75e4d3f3decbdf0f91ad2219
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

