{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122916,"origem":"stj","sha256_origem":"e02d4f7fb424c89386e0a0278622479edbe8328de0ba0860d4daa78058345bac","registro_original":{"id_fonte":"942899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227995","numero_registro":"202203223130","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE\nPASSIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. O\nacórdão recorrido enfrentou expressamente os temas indicados como\nomissos, delimitando a estreita via da objeção de pré-executividade\ne rejeitando o exame da ilegitimidade passiva por demandar dilação\nprobatória e por já ter sido apreciada, com coisa julgada, além de\nregistrar comportamento contraditório vedado pelo princípio da\nboa-fé objetiva e da cooperação.\r2. Nos termos da jurisprudência\ndesta Corte, enquanto não decididas, as questões de ordem pública,\ncomo a legitimidade das partes, podem ser conhecidas, inclusive de\nofício, em qualquer grau de jurisdição ordinária, até o trânsito em\njulgado, pois não sujeitas à preclusão temporal, mas à coisa julgada\ne sua eficácia preclusiva. Após o trânsito em julgado, no entanto,\ndeverá ser suscitada por meio de impugnação autônoma (querela\nnullitatis) e ação rescisória. Precedentes.\r3. A ilegitimidade\npassiva e os vícios do título executivo arguidos em sede de objeção\nde pré-executividade foram considerados preclusos, em razão do\ntrânsito em julgado dos embargos à execução, sendo vedada sua\nrediscussão em sede de exceção de pré-executividade. Conclusão\ndiversa implicaria eternizar as discussões alusivas ao feito\nexecutivo, o que milita em desfavor da boa-fé processual, da\nefetividade e da razoável duração do processo.\r4. A prescrição\nintercorrente foi afastada pelo Tribunal de origem, que verificou a\nmovimentação constante do processo e a ausência de desídia do\nexequente, concluindo que não se configurou a paralisação superior\nao prazo prescricional.\r5. O posicionamento adotado pelo Tribunal de\norigem está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a\nincidência da Súmula 83 do STJ.\r6. Agravo conhecido para conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06d5011ded95eaf55617f31f685583204978a63a06b025833b66fa32db1798b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e02d4f7fb424c89386e0a0278622479edbe8328de0ba0860d4daa78058345bac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
