# Registro público: STJ — 1925264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88d52a32362351b830297dfa8b43c012d30f22150b7b915d796fc4dbace47871

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824463
- **Número de registro na fonte:** 202101945963
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 E 489 DO CPC/2015.
OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 217, II, ?A?, DA LEI Nº
8.112/90. PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. FILHA MAIOR. INVALIDEZ
ANTERIOR À MAIORIDADE DA FILHA. REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DO APELO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange a alegada violação aos arts. 1022 e 489 do CPC/2015,
não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em
vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente
fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda
que de forma contrária aos interesses da parte. Ademais, o
magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses
invocadas, bastando que decida de forma motivada a questão.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 217, II, ?a?, da Lei nº 8.112/90, vigente no ano de 2012,
época do óbito do servidor, estabelecia como beneficiário da pensão
por morte o filho inválido, enquanto durar a invalidez, não tendo o
legislador condicionado qualquer marco temporal para a constatação
da invalidez, seja em momento anterior ou posterior à maioridade do
filho.
- **Item 3 (texto oficial):** ?Para ter direito à pensão por morte, a norma legal (inciso IV do
artigo 217 da Lei n. 8.112/1990) não condiciona que a invalidez deva
preceder à maioridade da autora. Não cabe ao Poder Judiciário dar
interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido
no texto legal e que não corresponde à vontade literal do
legislador, sobretudo, para justificar a retirada de um direito?
(REsp nº 1.954.926/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, decisão
publicada no DJe de 01/09/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** ?A Segunda Turma desta Corte, em reiterados julgados, tem se
posicionado no sentido de que a pensão por morte temporária prevista
no art. 217 da Lei n.° 8.112/1990 pode ser concedida ao filho
inválido de qualquer idade, independentemente da data em que se
iniciou a invalidez, desde que anterior ao óbito do instituidor?
(REsp nº 1.899.272/PE, Rel. Min. Og Fernandes, decisão publicada no
DJe de 29/03/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que o Tribunal de origem não apreciou a tese
apresentada pela Universidade no seu apelo - ausência de invalidez
da agravante à época do óbito do servidor -, imperiosa a devolução
dos autos para prosseguimento no julgamento do recurso de apelação.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 E 489 DO CPC/2015.
OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 217, II, ?A?, DA LEI Nº
8.112/90. PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA. FILHA MAIOR. INVALIDEZ
ANTERIOR À MAIORIDADE DA FILHA. REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DO APELO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que tange a alegada violação aos arts. 1022 e 489 do CPC/2015,
não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em
vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente
fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda
que de forma contrária aos interesses da parte. Ademais, o
magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses
invocadas, bastando que decida de forma motivada a questão.
2. O art. 217, II, ?a?, da Lei nº 8.112/90, vigente no ano de 2012,
época do óbito do servidor, estabelecia como beneficiário da pensão
por morte o filho inválido, enquanto durar a invalidez, não tendo o
legislador condicionado qualquer marco temporal para a constatação
da invalidez, seja em momento anterior ou posterior à maioridade do
filho.
3. ?Para ter direito à pensão por morte, a norma legal (inciso IV do
artigo 217 da Lei n. 8.112/1990) não condiciona que a invalidez deva
preceder à maioridade da autora. Não cabe ao Poder Judiciário dar
interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido
no texto legal e que não corresponde à vontade literal do
legislador, sobretudo, para justificar a retirada de um direito?
(REsp nº 1.954.926/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, decisão
publicada no DJe de 01/09/2021).
4. ?A Segunda Turma desta Corte, em reiterados julgados, tem se
posicionado no sentido de que a pensão por morte temporária prevista
no art. 217 da Lei n.° 8.112/1990 pode ser concedida ao filho
inválido de qualquer idade, independentemente da data em que se
iniciou a invalidez, desde que anterior ao óbito do instituidor?
(REsp nº 1.899.272/PE, Rel. Min. Og Fernandes, decisão publicada no
DJe de 29/03/2021).
5. Considerando que o Tribunal de origem não apreciou a tese
apresentada pela Universidade no seu apelo - ausência de invalidez
da agravante à época do óbito do servidor -, imperiosa a devolução
dos autos para prosseguimento no julgamento do recurso de apelação.
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo
para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco
Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO AO ART. 1022 E 489 DO CPC/2015 - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1589202>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1637988>>-MG
(DIREITO À PENSÃO POR MORTE - PRECEDÊNCIA DE INVALIDEZ À MAIORIDADE
- NÃO CONDICIONAMENTO LEGAL - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PROIBITIVA)
   STJ - {{REsp 1954926}}-PB,
         {{REsp 1899272}}-PE,
         <<AgRg no Ag 1427186>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00217 INC:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2112352](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102926/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2044658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33246/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1960527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22006/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** 88d52a32362351b830297dfa8b43c012d30f22150b7b915d796fc4dbace47871
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Ex-cônjuge e cônjuge atual dividem a pensão do servidor?](https://wikijuridica.com.br/servidor/pensao-concorrencia-conjuge-ex-conjuge-pensao-alimenticia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpensao-concorrencia-conjuge-ex-conjuge-pensao-alimenticia%2F)

### [Pensão do filho inválido ou com deficiência](https://wikijuridica.com.br/servidor/pensao-filho-invalido-deficiente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpensao-filho-invalido-deficiente%2F)

### [Pais e irmãos podem receber pensão de servidor solteiro?](https://wikijuridica.com.br/servidor/pensao-pais-irmaos-na-ausencia-de-conjuge-e-filhos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpensao-pais-irmaos-na-ausencia-de-conjuge-e-filhos%2F)

### [Pensão de servidor: dependentes e como se habilitar](https://wikijuridica.com.br/servidor/pensao-servidor-dependentes-habilitacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpensao-servidor-dependentes-habilitacao%2F)

### [Companheiro de servidor: como provar união estável na pensão](https://wikijuridica.com.br/servidor/pensao-servidor-uniao-estavel-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fpensao-servidor-uniao-estavel-prova%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1925264 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 88d52a32362351b830297dfa8b43c012d30f22150b7b915d796fc4dbace47871
- **SHA-256 do comentário:** e16482576a90f02d3bd8cb12ac78e19c2d22faa4e599b9d838659f65f5da1845
