{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122928,"origem":"stj","sha256_origem":"0d8052b3a01db8b4fb8fb0a47bef92c8ecc4e47866e5b80acbe9d1225cc70903","registro_original":{"id_fonte":"942912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2326366","numero_registro":"202300983919","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA COBERTA PELA\nCOISA JULGADA E PELA PRECLUSÃO. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA ILÍQUIDA.\nRECURSO DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e\nfundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, não\nconfigurando negativa de prestação jurisdicional o julgamento\ncontrário aos interesses da parte.\r2. Segundo o acórdão recorrido,\nas matérias trazidas pelo recorrente na fase de cumprimento de\nsentença já foram decididas na sentença transitada em julgado e na\ndecisão de liquidação de sentença, estando cobertas pela coisa\njulgada e pela preclusão. A ausência de impugnação específica de\nfundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão\nrecorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.\r3. A compensação\nde dívida unilateralmente apurada e considerada ilíquida pelo\nacórdão recorrido é inviável, conforme disposto no art. 369 do\nCódigo Civil.\r4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido\nsobre a iliquidez do crédito demandaria o revolvimento de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme Súmula 7 do STJ.\r5 . Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"55e6154206c15ad30ef72c20052397049c698438a3283639eefde93bb8d0ddf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d8052b3a01db8b4fb8fb0a47bef92c8ecc4e47866e5b80acbe9d1225cc70903","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
