{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122929,"origem":"stj","sha256_origem":"04a9fdae6632af87fc3f2a2cd2865e23d630164954eb8eca84a90828b8b2e938","registro_original":{"id_fonte":"942913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138032","numero_registro":"202201563870","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO\nRECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão de inadmissão de recurso especial\nfundamentado no art. 105, inciso III, alínea \"a\", da Constituição\nFederal de 1988, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nParaná que não conheceu de reclamação, porque utilizada pela parte\ncomo sucedâneo recursal para buscar rediscutir o acerto de decisão\ncolegiada daquele mesmo Tribunal em anterior agravo de\ninstrumento.\r2. O acórdão recorrido rejeitou a tese de incompetência\ndo colegiado e manteve a decisão de negativa de seguimento à\nreclamação, considerando sua extemporaneidade, descabimento e uso\ncomo sucedâneo recursal.\r3. O acórdão recorrido tratou dos pontos\nrelevantes, indicando os motivos que formaram o convencimento do\nTribunal de origem, analisando de forma clara e precisa as questões\ndo processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito\ncabível, não se caracterizando a negativa de prestação\njurisdicional.\r4. O uso da reclamação como sucedâneo recursal,\nbuscando-se rediscutir o acerto ou desacerto de decisão colegiada\nproferida pelo Tribunal local em anterior agravo de instrumento, não\nestá em harmonia com o entendimento jurisprudencial do STJ sobre o\ntema, aplicando-se a Súmula n. 83.\r5. A análise do tema relativo ao\nmontante de honorários advocatícios devido à parte exequente\npressupõe incursão em matéria fático-probatória, o que é vedado em\nrecurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\r6. Recurso\nespecial não provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f5b3d8717a7d71d4154bf9d32bac341107cc75a32f571f5e2840d13aa96043ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04a9fdae6632af87fc3f2a2cd2865e23d630164954eb8eca84a90828b8b2e938","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
