{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122934,"origem":"stj","sha256_origem":"07c73c931de00f825d7b2300efdeacc2f8f6e44220eb745cccf5f1b92512d4fe","registro_original":{"id_fonte":"942920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3000688","numero_registro":"202502768327","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS\nMORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC/2015. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DOS DANOS\nMORAIS. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\r1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\num a vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente,\ndecidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a\nexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas\nporque decidido em desconformidade com os interesses da parte.\r2. A\nCorte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram que\nhá nexo causal entre os vícios de construção e os problemas\nestruturais no imóvel recebido pela parte recorrida. Incidência da\nSúmula 7 do STJ.\r3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a\ntítulo de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial\nquando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$\n8.000,00 (oito mil reais) não se mostra exorbitante nem\ndesproporcional aos danos sofridos em decorrência de vícios de\nconstrução do imóvel destinado à moradia, que apresenta inúmeros\nproblemas estruturais.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"df7da854c0cc0a8bc44ec172074f507e10b12e2aa584de5ce77d5f2e1695796a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07c73c931de00f825d7b2300efdeacc2f8f6e44220eb745cccf5f1b92512d4fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
