{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122937,"origem":"stj","sha256_origem":"c67a0193642bb59dfdeb025c81fa18139683cabe35aded790ef180900f68eed8","registro_original":{"id_fonte":"942926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2896684","numero_registro":"202501111557","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL,\nCLÁUSULA PENAL E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve, por\nunanimidade, decisão monocrática em ação indenizatória sobre atraso\nde obra; no Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial é\nconhecido em parte e desprovido.\n2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por atraso na\nentrega de imóvel por promessa de compra e venda, com discussão de\ncláusulas contratuais, multa moratória e danos morais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou nulas as cláusulas\n13.1 e 13.4, inverteu a cláusula penal 8.1 para multa única de 2%\nsobre valores pagos, condenou a danos morais de R$ 8.000,00 e fixou\nhonorários em 10%.\n4. A Corte de origem afastou a inversão da cláusula penal 8.1,\nreputou abusiva a contagem em dias úteis e a cláusula 13.4,\nreconheceu mora até a entrega das chaves, e adequou a multa da\ncláusula 13.3 de 0,25% para 0,5% ao mês, mantendo os danos morais;\nos embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de\nvício.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão quanto à alegação de julgamento\nextra petita; (ii) verificar se a majoração do percentual da\ncláusula penal contratual configura julgamento extra petita,\nviolando os arts. 141 e 492 do CPC; (iii) analisar a aplicabilidade\nda Súmula n. 7 do STJ à revisão da cláusula penal por abusividade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, porque o acórdão dos\nembargos de declaração foi claramente fundamentado, apreciou as\nquestões relevantes e consignou que embargos não se prestam à\nrediscussão de mérito, sendo desnecessário enfrentar todos os\ndispositivos citados, com referência ao art. 1.025 do CPC.\n7. Não se configura decisão extra petita: a Corte estadual aplicou a\npenalidade específica da cláusula 13.3, nos limites do pedido, e\napenas adequou o percentual por abusividade, à luz dos arts. 39, V,\ne 51, IV e § 1º, do CDC e do art. 422 do CC, registrando pedido\nalternativo do consumidor; eventual revisão contratual e\nfático-probatória atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A fundamentação suficiente do acórdão, ainda\nque sem menção expressa a todos os dispositivos legais invocados,\nafasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A\nreavaliação de cláusulas contratuais sob a ótica da abusividade\nexige reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da\nSúmula n. 7 do STJ. 3. A interpretação lógico-sistemática da\npetição inicial, com tutela adequada às pretensões deduzidas e\nconformação do contrato às normas de proteção do consumidor não\nconfigura decisão extra petita.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 85 § 11, §\n2º; CDC, arts. 39 V, 51 IV, § 1º; CC, art. 422\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"077bce1ac4c903f86c5d523c804ff223ea425a9555d1c4fa79554d484e49c21d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c67a0193642bb59dfdeb025c81fa18139683cabe35aded790ef180900f68eed8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
