{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12294,"origem":"stj","sha256_origem":"cdaaae95d60dc24ec9872f03ae85c5cc8790acd514269d201f6e0a51c49a69cf","registro_original":{"id_fonte":"000824465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1806551","numero_registro":"202003462743","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PENSÃO ESPECIAL\nDE EX-COMBATENTE FALECIDO EM 01/09/1986. ÓBITO OCORRIDO EM MOMENTO\nANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº\n4.242/63 E 3.765/60. REVERSÃO PARA FILHAS MAIORES E CAPAZES.\nINCAPICIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU INVALIDEZ. REQUISITOS\nEXIGIDOS PARA A REVERSÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AMPLO\nREEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Segundo já consignado na decisão agravada, o ex-combatente\nfaleceu em 01/09/1986, ou seja, em período anterior à Constituição\nFederal de 1988 e à Lei nº 8.059/90, devendo ser aplicadas as regras\nprevistas na Lei nº 4.242/63 e na Lei nº 3.765/60, tanto para a\nconcessão do benefício ao ex-combatente quanto para a reversão da\npensão à viúva ou às filhas, segundo jurisprudência desta Corte\nSuperior.\n2. O art. 30 da Lei nº 4.242/63 estabelece os requisitos para a\nconcessão da pensão especial ao ex-combatente, quais sejam: a\ncomprovação da condição de ex-combatente, encontrar-se o ex-militar\nincapacitado de meios para prover a própria subsistência e não\nperceber nenhuma importância dos cofres públicos. A orientação desta\nCorte Superior firmou-se no sentido de que os dois últimos\nrequisitos aplicam-se também à viúva e às filhas do ex-combatente\nnos casos de reversão da pensão especial, em razão do caráter\nassistencial do benefício.\n3. No presente caso, o Tribunal de origem, com base no exame do\nacervo fático-probatório dos autos, indeferiu o pedido de reversão\nda pensão especial de ex-combatente aduzindo que as agravantes não\nteriam comprovado a impossibilidade de prover o próprio sustento ou\nsituação de invalidez.\n4. Rever esse entendimento para reconhecer que as agravantes não\npossuem condições de prover o próprio sustento demandaria,\nnecessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,\nprocedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice\nprevisto na Súmula nº 7/STJ: ?A pretensão de simples reexame de\nprova não enseja recurso especial.?\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco\nFalcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988","LEG:FED LEI:008059 ANO:1990","LEG:FED LEI:004242 ANO:1963\n        ART:00003","LEG:FED LEI:003765 ANO:1960","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REVERSÃO DA PENSÃO ESPECIAL - CARÁTER ASSISTENCIAL DO BENEFÍCIO -\nREQUISITOS - APLICAÇÃO A VIÚVA E FILHAS DE EX-COMBATENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1606016>>-ES,\n         <<REsp 1810981>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 725148>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1609340>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d3bdb11ed80ba11a228a542f5780637a6058e613b23f40e5569b69caaba9a1ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
