# Registro público: STJ — 1806551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdaaae95d60dc24ec9872f03ae85c5cc8790acd514269d201f6e0a51c49a69cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PENSÃO ESPECIAL
DE EX-COMBATENTE FALECIDO EM 01/09/1986. ÓBITO OCORRIDO EM MOMENTO
ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº
4.242/63 E 3.765/60. REVERSÃO PARA FILHAS MAIORES E CAPAZES.
INCAPICIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU INVALIDEZ. REQUISITOS
EXIGIDOS PARA A REVERSÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AMPLO
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo já consignado na decisão agravada, o ex-combatente
faleceu em 01/09/1986, ou seja, em período anterior à Constituição
Federal de 1988 e à Lei nº 8.059/90, devendo ser aplicadas as regras
previstas na Lei nº 4.242/63 e na Lei nº 3.765/60, tanto para a
concessão do benefício ao ex-combatente quanto para a reversão da
pensão à viúva ou às filhas, segundo jurisprudência desta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 30 da Lei nº 4.242/63 estabelece os requisitos para a
concessão da pensão especial ao ex-combatente, quais sejam: a
comprovação da condição de ex-combatente, encontrar-se o ex-militar
incapacitado de meios para prover a própria subsistência e não
perceber nenhuma importância dos cofres públicos. A orientação desta
Corte Superior firmou-se no sentido de que os dois últimos
requisitos aplicam-se também à viúva e às filhas do ex-combatente
nos casos de reversão da pensão especial, em razão do caráter
assistencial do benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, o Tribunal de origem, com base no exame do
acervo fático-probatório dos autos, indeferiu o pedido de reversão
da pensão especial de ex-combatente aduzindo que as agravantes não
teriam comprovado a impossibilidade de prover o próprio sustento ou
situação de invalidez.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever esse entendimento para reconhecer que as agravantes não
possuem condições de prover o próprio sustento demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice
previsto na Súmula nº 7/STJ: ?A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial.?
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PENSÃO ESPECIAL
DE EX-COMBATENTE FALECIDO EM 01/09/1986. ÓBITO OCORRIDO EM MOMENTO
ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº
4.242/63 E 3.765/60. REVERSÃO PARA FILHAS MAIORES E CAPAZES.
INCAPICIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU INVALIDEZ. REQUISITOS
EXIGIDOS PARA A REVERSÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE. INVIABILIDADE. AMPLO
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo já consignado na decisão agravada, o ex-combatente
faleceu em 01/09/1986, ou seja, em período anterior à Constituição
Federal de 1988 e à Lei nº 8.059/90, devendo ser aplicadas as regras
previstas na Lei nº 4.242/63 e na Lei nº 3.765/60, tanto para a
concessão do benefício ao ex-combatente quanto para a reversão da
pensão à viúva ou às filhas, segundo jurisprudência desta Corte
Superior.
2. O art. 30 da Lei nº 4.242/63 estabelece os requisitos para a
concessão da pensão especial ao ex-combatente, quais sejam: a
comprovação da condição de ex-combatente, encontrar-se o ex-militar
incapacitado de meios para prover a própria subsistência e não
perceber nenhuma importância dos cofres públicos. A orientação desta
Corte Superior firmou-se no sentido de que os dois últimos
requisitos aplicam-se também à viúva e às filhas do ex-combatente
nos casos de reversão da pensão especial, em razão do caráter
assistencial do benefício.
3. No presente caso, o Tribunal de origem, com base no exame do
acervo fático-probatório dos autos, indeferiu o pedido de reversão
da pensão especial de ex-combatente aduzindo que as agravantes não
teriam comprovado a impossibilidade de prover o próprio sustento ou
situação de invalidez.
4. Rever esse entendimento para reconhecer que as agravantes não
possuem condições de prover o próprio sustento demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice
previsto na Súmula nº 7/STJ: ?A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial.?
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco
Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVERSÃO DA PENSÃO ESPECIAL - CARÁTER ASSISTENCIAL DO BENEFÍCIO -
REQUISITOS - APLICAÇÃO A VIÚVA E FILHAS DE EX-COMBATENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1606016>>-ES,
         <<REsp 1810981>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 725148>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1609340>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- LEG:FED LEI:008059 ANO:1990
- LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
        ART:00003
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2198990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33353/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 47140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2040/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1005220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
