{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122945,"origem":"stj","sha256_origem":"bc9d191c42254c1856f163f5c3f8b682d643872f848f244c177ef1ba24b05158","registro_original":{"id_fonte":"942934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192281","numero_registro":"202500139575","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO\nEMPRESARIAL. REAJUSTE ABUSIVO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL.\nINEXIGIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rRAZÕES DE\nDECIDIR\r1. Recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde contra acórdão do TJSP que manteve sentença favorável à\nautora, contratante de plano de saúde coletivo empresarial, que\nalegou reajuste abusivo de 103,68% e impossibilidade de migração de\nbeneficiário em tratamento oncológico para plano individual,\nconforme previsão contratual. A sentença determinou a migração do\nbeneficiário para plano individual, afastou a cobrança de aviso\nprévio de 60 dias e condenou a operadora em custas e honorários\nadvocatícios.\r2. O acórdão recorrido negou provimento à apelação da\noperadora, fundamentando-se na decisão com eficácia erga omnes em\nação civil pública que anulou a regra da RN 195/2009 e na disciplina\nda RN 557/2022, além de assegurar a migração do beneficiário para\nplano individual com base na Resolução CONSU 19/1999 e na tese do\nTema 1.082 do STJ.\r3. Há quatro questões em discussão: (I) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por ausência de\nenfrentamento de pontos essenciais nos embargos de declaração; (II)\nsaber se a cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para\nrescisão de plano coletivo é válida e aplicável; (III) saber se a\noperadora pode ser obrigada a ofertar plano individual ao\nbeneficiário em tratamento oncológico, mesmo quando não comercializa\nessa modalidade; (IV) saber se o direito à portabilidade de\ncarências e a contratação de novo plano coletivo pelo estipulante\nafasta a imposição de migração para plano individual.\r4. O acórdão\nrecorrido enfrentou expressamente os fatos e as provas produzidas,\nindicando fundamentos suficientes para a resolução da controvérsia,\nnão havendo omissão relevante que enseje a reforma da decisão.\r5. A\ncláusula de aviso prévio de 60 dias foi afastada com base em decisão\ncom eficácia erga omnes em ação civil pública que anulou a regra da\nRN 195/2009 e na disciplina posterior da RN 557/2022, além de\nconsiderar a liberdade do consumidor de encerrar contratos não\nvantajosos.\r6. A migração do beneficiário para plano individual foi\nassegurada com fundamento na Resolução CONSU 19/1999 e na tese do\nTema 1.082 do STJ, sendo irrelevante a alegação de inexistência de\ncomercialização de planos individuais pela operadora.\r7. A Resolução\nNormativa 557/2022 da ANS não configura lei federal em sentido\nestrito, não sendo parâmetro válido para apreciação em recurso\nespecial.\r8. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância\ncom a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da\nSúmula 83 do STJ.\r9. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"322f1399205415115cffc90e3162802b69faacf6634b2a254bd97e7176314650","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
