{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122947,"origem":"stj","sha256_origem":"8e9c73fcaee037e1037a2ceeb1fabd2ed405bd59e19326e762076b44f2f64f20","registro_original":{"id_fonte":"942962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2952309","numero_registro":"202501993843","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial\npor alinhamento às teses firmadas em Incidente de Assunção de\nCompetência do STJ, com fundamento nos arts. 927, III, e 947, § 3º,\ndo Código de Processo Civil, e pela conclusão de inexistência de\ninércia do exequente.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra\ndecisão que, em execução de título extrajudicial, cujo valor da\ncausa é de R$ 5.620,10, rejeitou o reconhecimento da prescrição\nintercorrente.\n3. A Corte estadual manteve a rejeição da prescrição intercorrente\npor ausência de desídia do exequente, com esforços contínuos e\napreensão de ativos, negando provimento ao agravo de instrumento.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\nnegou vigência ao art. 202, parágrafo único, do Código Civil, e se é\naplicável, por analogia, o art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 para\nreconhecer a prescrição intercorrente diante de diligências\ninfrutíferas e do decurso do tempo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O acórdão recorrido está em consonância com as teses firmadas\npelo STJ no IAC (REsp 1.604.412/SC) sobre prescrição intercorrente,\nincidindo o óbice dos arts. 927, III, e 947, § 3º, do Código de\nProcesso Civil.\n6. À míngua de inércia do exequente, diante de tentativas exaustivas\nde constrição e citação, não há prescrição intercorrente, o que\ninviabiliza o processamento do especial nessa matéria.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide o óbice dos arts. 927, III, e 947, §\n3º, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido se alinha\nàs teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência\nsobre prescrição intercorrente. 2. Não configurada a inércia do\nexequente, não há prescrição intercorrente em execução de título\nextrajudicial.\"\nDispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts.\n927, III, e 947, § 3º; Código Civil, art. 202, parágrafo único; Lei\nn. 6.830/1980, art. 40, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ; REsp n. 1.604.412/SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bc8f9d9d46733270c4f3402f078cd14bf755c3a5d842fe9420f1af699762f109","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e9c73fcaee037e1037a2ceeb1fabd2ed405bd59e19326e762076b44f2f64f20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
