{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122948,"origem":"stj","sha256_origem":"c178c6ef0a201b5ba091d86fabf7532f248aa58ad9fa2b41958baa4d46d09960","registro_original":{"id_fonte":"942963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2719989","numero_registro":"202402956119","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCOBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, REVELIA, JUROS E CORREÇÃO, MULTA\nMORATÓRIA DE 2%. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER\nEM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissão fundada nos óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, na\nnecessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais e no\nindeferimento do efeito suspensivo; a parte agravante sustenta o\natendimento dos pressupostos e requer efeito suspensivo; há\ncontraminuta.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de taxas\ncondominiais.\n3. A sentença julgou procedentes os pedidos, fixando correção\nmonetária pelos índices da CGJ/TJMG desde cada vencimento, juros de\nmora de 1% ao mês após 31/5/2016, multa de 2% sobre parcelas\nvencidas e honorários em 10%.\n4. A Corte de origem rejeitou as preliminares, negou provimento à\napelação, manteve a sentença com majoração dos honorários para 15%,\ne não acolheu embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve nulidade da\ncitação, com violação do art. 239 do CPC; (ii) saber se os efeitos\nda revelia foram aplicados indevidamente, com ofensa aos arts. 344 e\n345 do CPC e alegação de inexistência de serviços e impedimento de\nuso do imóvel; (iii) saber se a sentença foi ultra petita ao impor\natualização monetária de ofício, em afronta aos arts. 141 e 492 do\nCPC; (iv) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se a\nmulta de 2% depende de previsão convencional, à luz do art. 489 do\nCPC e do art. 113 do CC; (v) saber se inexistiu mora do devedor e se\ncaberia redução equitativa das sanções, nos termos dos arts. 396 e\n944 do CC; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial com\nadequado cotejo analítico.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A alegação de nulidade da citação e o afastamento dos efeitos da\nrevelia demandam reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela\nSúmula n. 7 do STJ.\n7. A tese de julgamento ultra petita não procede, pois juros de mora\ne correção monetária são consectários legais da condenação, podendo\nser conhecidos de ofício; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\n8. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou\nde modo suficiente as questões, e a multa moratória de 2% incide\nsobre débitos condominiais vencidos na vigência do Código\nCivil/2002, conforme os arts. 1.336, I, § 1º, e 2.035 do CC e a\njurisprudência do STJ.\n9. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de\ncotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, §\n1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do\nconjunto fático-probatório atinente à citação e aos efeitos da\nrevelia. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ à tese de ultra petita,\npois juros e correção são consectários legais e podem ser fixados de\nofício. 3. Não há violação do art. 489 do CPC quando a\nfundamentação é suficiente e a multa condominial de 2% incide\nconforme os arts. 1.336, I, § 1º, e 2.035 do CC. 4. Do dissídio\njurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e demonstração\nde similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do\nart. 255, § 1º, do RISTJ\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 344, 345, 141, 492,\n489, 1.029 §1, 85 §11; CC, arts. 113, 396, 944, 1.336 §1, 2.035;\nRISTJ, art. 255 §1.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1810521/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgados em 31/8/2021; STJ, AgInt no REsp n. 1943595/SC,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021;\nSTJ, AgRg no REsp n. 660298/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012; STJ, AgRg no Ag n.\n56745/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 12/12/1994;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2179308/SP, relator Ministro Afrânio Vilela,\nSegunda Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp\nn. 1528474/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 13/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9122c0d98ef5f1d47ff232c3c5d3551d52ddb9c8b4372a249577d8f5c64f780","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c178c6ef0a201b5ba091d86fabf7532f248aa58ad9fa2b41958baa4d46d09960","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
