{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122949,"origem":"stj","sha256_origem":"25aa20e359ecd36469e57f2adaca1a2d52d542d90f89ef27014f5daccde85b7f","registro_original":{"id_fonte":"942964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2811547","numero_registro":"202404713720","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\nDE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO\nSTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial\npela incidência da Súmula n. 284 do STF.\n2. A controvérsia diz respeito a ação de conhecimento declaratória\nc/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com\nalegação de empréstimo não contratado e descontos em benefício\nprevidenciário, com valor da causa de R$ 10.000,00.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável o art.\n27 do Código de Defesa do Consumidor às pretensões de declaração de\ninexigibilidade e repetição de indébito; (ii) saber se incide a\nprescrição decenal do art. 205 do Código Civil, com prescrição\ndecenal para revisão contratual e repetição de indébito; e (iii)\nsaber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o\nconhecimento do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do STJ acerca\ndo prazo prescricional para a ação de repetição de indébito por\ndescontos indevidos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o\nconhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial.\n2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela\nalínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma\nmatéria\".\nDispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor,\nart. 27; Código Civil, art. 205.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"306d852ed1aee9ad6197dc7301c8620d898da9f789dd77a3f4853eed997e4c5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
