{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122950,"origem":"stj","sha256_origem":"700fd2f2bda5f24a39712c9da61f1d59f9c3c1f636e047d9b758df0367206ae7","registro_original":{"id_fonte":"942968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RO","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO","numero_processo":"285","numero_registro":"202403954939","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LITÍGIO ENTRE\nPESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL OU MUNICÍPIO E ESTADO\nESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. RECURSO CABÍVEL: RECURSO\nORDINÁRIO (CF, ART. 105, II, C). APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO\nESCUSÁVEL. RARIDADE DA HIPÓTESE RECURSAL. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.\n1. A controvérsia restringe-se a saber se: (a) nas causas em que\nforem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um\nlado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no\nPaís, interposta apelação contra a decisão de primeira instância e\ntendo sido o recurso, posteriormente, remetido pelo respectivo\nTribunal ao Superior Tribunal de Justiça, poderá o apelo ser\nrecebido como recurso ordinário; e (b) na ação monitória, após a\noposição de embargos monitórios, poderá o Juízo extinguir a demanda,\nem razão de inaptidão da prova documental a aparelhar o pedido\nmonitório.\n2. Apesar da inexistência de dúvida objetiva em torno da hipótese de\ncabimento de recurso ordinário, e não de apelação, ressalta-se\nfortemente a raridade, na prática forense (estatisticamente\nconstatável), de casos concretos de ocorrência da hipótese de\nrecurso ordinário prevista na alínea \"c\" do inciso II do art. 105 da\nConstituição Federal.\n3. Ademais, o recurso ordinário e a apelação têm relevantes\ncaracterísticas comuns convergentes, tais como: (I) são interpostos\ncontra decisão proferida em primeira instância, voltando-se à sua\nanulação ou reforma; (II) têm natureza ordinária, permitindo, assim,\nampla reanálise de todo o acervo fático-probatório; (III) mesmo\nprazo de interposição, de 15 dias; (IV) permitem fundamentação\nlivre; e (V) detêm efeito devolutivo.\n4. Assim, a apelação interposta e encaminhada ao Superior Tribunal\nde Justiça poderá ser recebida como recurso ordinário, em homenagem\naos princípios da fungibilidade recursal e da primazia do julgamento\ndo mérito, não se tratando de \"erro grosseiro\".\n5. Em se tratando de erro escusável, comprovado está o justo\nimpedimento ao correto recolhimento do preparo, de modo que seu\nrecolhimento se dá de forma simples e em cinco dias úteis, nos\nmoldes do § 6º do art. 1.007 do CPC.\n6. Na ação monitória, após a oposição dos embargos e, por\nconseguinte, adotado o procedimento ordinário, não se mostra cabível\na precipitada extinção da demanda, sem oportunidade para a dilação\nprobatória, a pretexto da inaptidão da prova anexada à inicial para\naparelhar o pedido monitório. Precedentes.\n7. Recurso ordinário conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4db2a88f9fb08d6f2a29df1170eac40e75a98b28f3c6f10b287fc6a912406a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"700fd2f2bda5f24a39712c9da61f1d59f9c3c1f636e047d9b758df0367206ae7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
