{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122953,"origem":"stj","sha256_origem":"8c499a028f32b57959ad3c4bd196d2519f259f1a6bf230409d4597483b1389ab","registro_original":{"id_fonte":"942971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006934","numero_registro":"202501913679","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL . HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE\nDEVEDOR DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL\n(CPC, ART. 528). NECESSIDADE. INVIABILIDADE DE INTIMAÇÃO POR FORMA\nDIVERSA DA PREVISTA EM LEI, INCLUSIVE POR APLICATIVO DE MENSAGENS\nELETRÔNICAS, COMO WHATSAPP. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM\nCONCEDIDA.\r1. Nos termos do art. 528 do CPC/2015, no cumprimento de\nsentença de obrigação de pagar alimentos, o executado será intimado\npessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que já o fez\nou justificar a impossibilidade de fazê-lo.\r2. A intimação, via\naplicativo whatsapp ou outro meio eletrônico assemelhado, portanto,\nnão tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar\nsubsequente decreto de prisão.\r3. Especialmente para efeito de\nalcançar direito fundamental do devedor de alimentos, não se pode\ntransigir da intimação pessoal, por meio de oficial de justiça,\nconforme prevista na lei processual civil.\r4. Ordem de habeas corpus\nconcedida para reconhecer inválida a intimação realizada por forma\ndiversa da prevista em lei, exclusivamente para efeito de posterior\ndecretação de prisão do devedor de alimentos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conceder a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rA Sra. Ministra\nMaria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a5aa88d9e0887462a525dff8139deaf50fbce133cacd82269d375cc36bd15f53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c499a028f32b57959ad3c4bd196d2519f259f1a6bf230409d4597483b1389ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
