{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122959,"origem":"stj","sha256_origem":"b6998eb4db526be0b5912b0266298669edd234d16e6c4a8cbbaf4c6dc755ccec","registro_original":{"id_fonte":"942977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"224468","numero_registro":"202503742593","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE\nPRISÃO. PRAZO MÁXIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. PACIENTE QUE\nPERMANECEU PRESO POR MAIS DE DOIS MESES. RECURSO PROVIDO. ORDEM\nCONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.\n1. A prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional, cabível\napenas em casos de inadimplemento voluntário e inescusável, sendo\ndestinada a garantir a subsistência do alimentando.\n2. A fixação do prazo de prisão civil deve ser fundamentada de forma\nanalítica e adequada, observando os princípios da proporcionalidade\ne razoabilidade, conforme as circunstâncias fáticas e a base\nempírica do caso.\n3. No caso concreto, a decisão que decretou a prisão civil do\nrecorrente pelo prazo de 90 dias não apresentou fundamentação\nsuficiente e adequada, configurando ilegalidade.\n4. A manutenção da prisão civil do recorrente, que já cumpriu mais\nde dois meses de prisão, é indevida, considerando sua condição de\nvulnerabilidade econômica e a ausência de fundamentação para o prazo\nmáximo de prisão.\n5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus,\nconfirmando-se a liminar concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário para conceder a ordem,\nconfirmando-se a liminar concedida, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2a7c0083b6c6d0d94ffcd2314047558e12af86ca77af27eee309248744f7075a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6998eb4db526be0b5912b0266298669edd234d16e6c4a8cbbaf4c6dc755ccec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
