{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":122984,"origem":"stj","sha256_origem":"c7cc46143da8eca78e60a325768d36699a4f6f8c7aa154078205d611f919c757","registro_original":{"id_fonte":"943014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2661154","numero_registro":"202402045836","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO SURPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ÓNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nPARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, com incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, da Súmula\nn. 83 do STJ e da Súmula n. 284 do STF.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de exigir contas sobre\nlançamentos a débito em conta corrente com apuração de saldo e\neventual condenação do banco, incluindo a segunda fase de\nhomologação de contas e pagamento. O valor da causa foi fixado em R$\n1.000,00.\n3. A sentença julgou procedente a segunda fase, homologou as contas\ndo autor e condenou o banco ao pagamento de R$ 292.941,02, com\ncorreção e juros, além de custas e honorários.\n4. A Corte de origem reformou a sentença e extinguiu o feito sem\nresolução de mérito por ausência de interesse de agir, aplicando\nprecedentes sobre pedido genérico em ação de prestação de contas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação aos\narts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC por omissões e obscuridades quanto\naos critérios de interesse processual e à necessidade de impugnação\nespecífica; (ii) saber se houve decisão surpresa em afronta aos\narts. 9º, 10, 141 e 933 do CPC ao extinguir o processo sem\ncontraditório prévio; (iii) saber se o acórdão contrariou os arts.\n330, 373 e 550 do CPC e os arts. 2º e 6º, III e VIII, do CDC ao\nexigir impugnação específica de lançamentos e inverter o ônus da\nprova; (iv) saber se se aplica o art. 333 do CPC/1973; e (v) saber\nse há divergência jurisprudencial sobre o interesse de agir e a\ndistribuição do ônus da prova.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de forma suficiente a controvérsia, afastando a violação\naos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC.\n7. A alegação de decisão surpresa não prospera, por se tratar de\nmatéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo, cujo reexame\ndemandaria incursão em fatos e atos processuais, o que é obstado\npelas Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ.\n8. A pretensão de afastar a conclusão de ausência de interesse de\nagir e de redistribuir o ônus da prova demanda reexame de fatos e\ncláusulas contratuais (Súmulas n. 7 e n. 5 do STJ), estando,\nademais, o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte quanto à necessidade de motivação específica e à\ninadmissibilidade de pedido genérico em ação de exigir contas\n(Súmula n. 83 do STJ).\n 9. A imposição do óbice das Súmulas n. 7 e 83 do STJ quanto à\nalínea a do permissivo constitucional impede a análise do recurso\npela alínea c sobre o mesmo tema.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o acórdão decide integralmente a controvérsia, afastando a\nviolação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 7 STJ\nobsta o reexame de provas e a Súmula n. 5 STJ impede a interpretação\nde cláusulas contratuais na via especial. 3. Aplica-se a Súmula n.\n83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência\ndesta Corte sobre a exigência de motivação específica e a\ninadmissibilidade de pedido genérico em ação de exigir contas. 4.\nIncide a Súmula n. 284 do STF quanto à deficiência de fundamentação.\n5. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando a matéria está\nalcançada pelos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9, 10, 141, 330, 373,\n485, VI, 489, § 1º, 550, 933, 1.022, 85, § 11; CDC, arts. 2, 6, III,\n6, VIII; CPC/1973, art. 333; CF, art. 105, III, a e c.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; STF,\nSúmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.413.624/MS, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.721.099/RJ, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 19/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fac8f11074801378ce8ff0e35ad6ea2714021883d6c39fd582f97669d4f4e324","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7cc46143da8eca78e60a325768d36699a4f6f8c7aa154078205d611f919c757","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
