{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12299,"origem":"stj","sha256_origem":"3b72a4f7e9c06057ee3a7439189f522df9dcfd75392d08e422987048db7b7c25","registro_original":{"id_fonte":"000824470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"Ag","classe_descricao":"AGRAVO DE INSTRUMENTO","numero_processo":"674289","numero_registro":"200500635025","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO\nAO INCRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. RETORNO DOS AUTOS AO\nÓRGÃO COLEGIADO PARA O EXERCÍCIO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO INCISO II\nDO ART. 1.040 DO CPC/2015. TEMA 495 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF.\n1. Esta Segunda Turma, em acórdão publicado em agosto de 2005, negou\nprovimento ao presente agravo sob o fundamento de que o acórdão\nlocal estava em consonância com a jurisprudência da Corte vigente à\népoca, no sentido de ser indevida a contribuição ao INCRA após o\nadvento da Lei nº 8.212/1991.\n2. Contudo, o Plenário do STF, ao julgar, sob o regime da\nrepercussão geral, o RE 630.898, em repercussão geral (Tema 495),\nfixou a tese de que \"é constitucional a contribuição de intervenção\nno domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas\nurbanas e rurais, inclusive após o advento da EC n. 33/2001\".\n3. Ressalte-se que mesmo antes de ter sido ultimado o julgamento do\nTema 495 pelo Supremo Tribunal Federal, a Primeira Seção desta Corte\njá havia revisitado este tema, em recurso especial repetitivo (REsp\n977.058/RS, DJ de 10/11/2008), no sentido de que, por se tratar de\ncontribuição especial de intervenção no domínio econômico, a\ncontribuição ao INCRA, destinada aos programas e projetos vinculados\nà reforma agrária e suas atividades complementares, foi recepcionada\npela Constituição Federal de 1988 e continua em vigor até os dias\natuais, pois não foi revogada pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e\n8.213/91, não existindo, portanto, óbice a sua cobrança, mesmo em\nrelação às empresas urbanas.\n4. Em juízo de retratação, na forma do § 1º do art. 1.041 c/c o art.\n1.040, II, do CPC/2015, conheço do agravo para dar provimento ao\nrecurso especial do INCRA, adequando o julgado ao decidido pelo STF,\nem repercussão geral, no Tema 495.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em juízo de\nretratação, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso\nespecial do INCRA, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelato","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007787 ANO:1989","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002 ART:01041 PAR:00001","LEG:FED EMC:000033 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - DESTINAÇÃO AO\nINCRA E DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS)\n   STJ - <<REsp 977058>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 83),\n         <<AgRg no Ag 1291720>>-GO,\n         <<AgRg no Ag 1394332>>-RS\n   STF - [[RE 630898]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 495)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ee55a5a5ce2d9410649cbc0309bbfec1c4881f24794f16434c69425fabbc1abc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
