{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123015,"origem":"stj","sha256_origem":"1b1e9b6ef4919463bc437a68016323824acb29ed3f58f4e85ed1e27c84702fd2","registro_original":{"id_fonte":"943079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618449","numero_registro":"202401424894","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OUTORGA UXÓRIA EM\nCONTRATO DE CESSÃO DE RECEBÍVEIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.647 DO\nCÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 332 DO STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7\nDO STJ E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissão do recurso especial oriundo de agravo de instrumento em\nembargos à execução.\n2. A controvérsia diz respeito à alegada nulidade por ausência de\noutorga uxória, discutida sob a ótica de fiança/aval versus\nobrigação solidária decorrente de contrato de cessão de recebíveis.\n3. A decisão entendeu desnecessária a outorga uxória.\n4. A Corte estadual manteve o recebimento dos embargos sem efeito\nsuspensivo, reputou irrelevante a outorga uxória e negou provimento\nao agravo de instrumento.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a fiança prestada\nsem outorga conjugal viola o art. 1.647, III, do Código Civil; (ii)\nsaber se a ausência de outorga conjugal compromete a validade do\nato, nos termos do art. 104, I, do Código Civil; (iii) saber se a\nfalta de outorga conjugal acarreta anulabilidade do negócio jurídico\nde garantia, conforme o art. 1.649 do Código Civil; e (iv) saber se\nincide a Súmula n. 332 do STJ para reconhecer a ineficácia total da\nfiança.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão recorrido qualificou a obrigação como solidariedade\ncontratual em cláusula de recompra em cessão de recebíveis, distinta\nde fiança/aval, tornando irrelevante a outorga uxória e afastando a\nincidência do art. 1.647, III, do Código Civil e da Súmula n. 332\ndo STJ; a revisão demandaria reexame de cláusulas e fatos, atraindo\nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ademais, a nulidade por\nausência de outorga só pode ser alegada pelo cônjuge não anuente ou\nseus herdeiros (art. 1.650 do Código Civil), e o entendimento está\nalinhado à jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não incidem o art. 1.647, III, do Código\nCivil e a Súmula n. 332 do STJ quando a obrigação decorre de\nsolidariedade contratual em cessão de recebíveis, e não de\nfiança/aval. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do\nSTJ para obstar o reexame de cláusulas contratuais e matéria\nfático-probatória. 3. A nulidade por ausência de outorga uxória só\npode ser demandada pelo cônjuge que não anuiu ou seus herdeiros, à\nluz do art. 1.650 do Código Civil. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ\nquando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência\ndesta Corte.\"\nDispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 104, 1.647,\n1.649, 1.650; Código de Processo Civil, art. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 5, 7, 83; STF/Súmula\nn. 283; STJ, AgRg no REsp n. 1.232.895/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f5c7fb1f1c7f540e0b7f7a3d2b0a5e30fae8d18ecf33c5c24a39b4c8d8afcb76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
