# Registro público: STJ — 1750565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cc67d061fccae66d19e330f382b714cfdf5c56017b771e460588ec183378312

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA N. 683/STF.
IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem para
aguardar o julgamento do Tema n. 683/STF e, após o julgamento,
viabilizar o juízo de adequação, na forma do art. 1.040 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser cabível
agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à
origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial
ou extraordinário repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e
de prejuízo às partes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecidoapenas para correção de erro
material.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMA N. 683/STF.
IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos à origem para
aguardar o julgamento do Tema n. 683/STF e, após o julgamento,
viabilizar o juízo de adequação, na forma do art. 1.040 do CPC.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser cabível
agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à
origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial
ou extraordinário repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e
de prejuízo às partes. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente conhecidoapenas para correção de erro
material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
agravo interno apenas para a correção do erro material, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO DE AGRAVO INTERNO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1868448>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1286162>>-MT,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1813876>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
