{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123025,"origem":"stj","sha256_origem":"669d74a81a7d2b1fe61436ccc9653fa31e29cf064f317cdd9b2ab9921ae7a200","registro_original":{"id_fonte":"943089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2539387","numero_registro":"202304288651","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRESCRIÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO EM\nAÇÃO TRABALHISTA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\ndemonstração de violação aos arts. 49-A e 202 do Código Civil e aos\narts. 18 e 240 do Código de Processo Civil, incidência da Súmula 7\ndo STJ e deficiência na demonstração do dissenso jurisprudencial.\n2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento,\nmanteve decisão que afastou a prescrição em ação indenizatória por\nrepresentação comercial, reconhecendo a interrupção do prazo\nprescricional pela citação válida em ação trabalhista ajuizada por\nsócio da pessoa jurídica.\n3. A parte agravante sustenta que a citação em reclamação\ntrabalhista ajuizada pelo sócio, pessoa física, não poderia\ninterromper a prescrição de pretensões pertencentes à pessoa\njurídica, por ausência de identidade de partes e causas de pedir\nentre as demandas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a citação válida em\nação trabalhista ajuizada por sócio da pessoa jurídica pode\ninterromper o prazo prescricional de pretensões da pessoa jurídica\nem ação indenizatória por representação comercial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência do STJ reconhece que a interrupção da prescrição\npela citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, deve\nconsiderar as particularidades do caso concreto, especialmente a\nrelação entre representante e representado, para avaliar a\nidentidade de partes e causas de pedir.\n6. No caso, o Tribunal de origem entendeu que a citação na ação\ntrabalhista ajuizada pelo sócio interrompeu o prazo prescricional,\nconsiderando que ambas as ações discutem relações jurídicas\ncorrelatas, o que afasta a alegação de inércia do titular do\ndireito.\n7. A análise da interrupção da prescrição, à luz das peculiaridades\ndo caso concreto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é\nvedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A citação válida em ação trabalhista\najuizada por sócio da pessoa jurídica pode interromper o prazo\nprescricional de pretensões da pessoa jurídica em ação indenizatória\npor representação comercial, desde que as ações discutam relações\njurídicas correlatas. 2. A análise da interrupção da prescrição,\nconsiderando as peculiaridades do caso concreto, não pode ser\nrealizada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7\ndo STJ\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 49-A e 202, I e V; CPC,\narts. 18 e 240.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.036.458/SP,\nMin. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24.11.2015; STJ, AgInt no AgInt\nno REsp 2.089.957/MG, Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\nj. 26.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"baf3c49eb075d6dd0ddb62eab052bbd82329e8b4d9a297beb8b5e444c3a47b9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"669d74a81a7d2b1fe61436ccc9653fa31e29cf064f317cdd9b2ab9921ae7a200","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
