{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123029,"origem":"stj","sha256_origem":"206d35d05de37918883ac5a658e803f76037abef41cffb1a489388f22e09d0a5","registro_original":{"id_fonte":"943093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2614016","numero_registro":"202401331044","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÃO\nMONITÓRIA E AÇÕES DECLARATÓRIAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça de Santa Catarina que inadmitiu recurso especial em ação\nmonitória conexa a ações declaratórias.\n2. A controvérsia diz respeito à reunião dos feitos por conexão\nentre ação monitória de cobrança de duplicata e ações declaratórias\nde nulidade de duplicatas, para evitar decisões conflitantes.\n3. A decisão julgou conexas as ações, determinando a sua reunião.\n4. A Corte estadual manteve a remessa dos autos para reunião com as\nações declaratórias e desproveu o agravo de instrumento,\nreconhecendo a conexão.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há oito questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão no acórdão dos embargos de\ndeclaração (art. 1.022, II, parágrafo único, do CPC); (ii) saber se\nhouve violação ao dever de fundamentação adequada (art. 489, § 1º,\nIV e VI, do CPC); (iii) saber se foram desrespeitados os arts. 3º,\n10, 141 e 507 do CPC, com ofensa ao contraditório, à cooperação, aos\nlimites do pedido e à estabilização da lide; (iv) saber se houve\nviolação ao art. 290 do Código Civil pela não análise da notificação\nda cessão de crédito; (v) saber se a sustação de protestos afrontou\no art. 300, caput, e § 1º, do CPC por ausência de probabilidade do\ndireito e perigo de dano; (vi) saber se foram desatendidos os\nrequisitos do art. 1º da Lei n. 9.492/1997; (vii) saber se houve\nofensa aos arts. 93, IX, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal; e\n(viii) saber se incide a Súmula n. 314 do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Matéria constitucional é insuscetível de conhecimento em recurso\nespecial, por competir ao STF a apreciação de violação direta à\nConstituição (art. 102, III, da Constituição Federal).\n7. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou\nde modo suficiente a conexão e a necessidade de reunião dos feitos.\n8. As teses relativas ao art. 290 do Código Civil, ao art. 300 do\nCPC e ao art. 1º da Lei n. 9.492/1997 não foram apreciadas pelo\nTribunal de origem e carecem de prequestionamento, incidindo as\nSúmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ.\n9. Não cabe alegar violação a enunciado sumular em recurso especial\n(Súmula n. 518 do STJ); a invocação da Súmula n. 314 do STF mostra\ndeficiência de fundamentação, aplicando-se por analogia a Súmula n.\n284 do STF.\n10. A reunião por conexão é faculdade do julgador para evitar\ndecisões contraditórias; revisão desse juízo implica revolvimento do\ncontexto fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ,\nestando o acórdão alinhado à jurisprudência, atraindo a Súmula n. 83\ndo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n11. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ: não cabe\nrecurso especial por violação a enunciado sumular, e a alegação de\nofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal é matéria própria do\nSTF. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ pela falta\nde prequestionamento das teses relativas ao art. 290 do Código\nCivil, ao art. 300 do CPC e ao art. 1º da Lei n. 9.492/1997. 3.\nIncide a Súmula n. 7 do STJ: a revisão da conclusão sobre a conexão\ne a reunião dos feitos demanda reexame de provas. 4. Aplica-se, por\nanalogia, a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de\nfundamentação na invocação da Súmula n. 314 do STF. 5. Incide a\nSúmula n. 83 do STJ: o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência sobre a discricionariedade do juiz na reunião por\nconexão.\"\nDispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 3º,\n10, 141, 489, § 1º, IV e VI, 507, 1.022, II, parágrafo único,\n1.025, 300, § 1º, caput; Código Civil, art. 290; Lei n. 9.492/1997,\nart. 1º, caput; Constituição Federal, arts. 93, IX; 5º, LIV e LV.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7, 83, 518;\nSTF/Súmulas n. 282, 284; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1311559/RS,\nrelator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgados\nem 3/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1680787/RS, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dfcc077ad0e22da3fcd1a2f96142268e1d9e62cb79a6f015e17cb40dff827c8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"206d35d05de37918883ac5a658e803f76037abef41cffb1a489388f22e09d0a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
