{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123040,"origem":"stj","sha256_origem":"3303a3c73c98ef5e299655297edcf47cb43c8254075a713b2fb5404dd11ca036","registro_original":{"id_fonte":"943104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812685","numero_registro":"202404675975","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nMIGRAÇÃO PARA CATEGORIA SUPERIOR. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.\nCOBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O\nTribunal de origem reconheceu a portabilidade das carências já\ncumpridas pelo beneficiário, afastando a exigência de novas\ncarências ou CPT para procedimento já coberto no plano de origem,\ncom base na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e no Código de\nDefesa do Consumidor.\r2. A negativa de cobertura foi considerada\nabusiva, violando o direito básico do consumidor à informação\nadequada e clara, previsto no art. 6º, III, do CDC, uma vez que o\nbeneficiário foi informado de que a migração não implicaria novas\ncarências.\r3. A condenação por danos morais foi mantida,\nconsiderando o agravamento da situação psicológica do beneficiário,\nque já se encontrava com a saúde debilitada, em conformidade com a\njurisprudência do STJ.\r4. O valor fixado a título de danos morais\nfoi considerado proporcional e razoável, observando os critérios de\nrazoabilidade e proporcionalidade, não se justificando sua\nredução.\r5. A alegação de violação ao art. 85, § 2º, do CPC/2015 foi\nprejudicada, pois a Corte local já havia fixado os honorários\nadvocatícios sobre o valor da condenação em decisão posterior.\r6.\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3d218ca172421b4cfb69f0dc30d4831bb5ab821af7be18c6c92198981f58c71a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
