{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123046,"origem":"stj","sha256_origem":"6b371537978c840b3b867a128a2d20cd5fe2eab20446b90fd2569d8658712bf5","registro_original":{"id_fonte":"943110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2378500","numero_registro":"202301869290","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE\nPREVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. DIREITO LOCAL. SÚMULA N.\n280/STF. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A regra de prevenção interna,\nprevista no art. 930, parágrafo único, do CPC, estabelece um\ncritério de competência relativa, voltado à eficiência\nadministrativa e à uniformidade decisória, não configurando garantia\nprocessual absoluta.\r2. A competência relativa está sujeita à\npreclusão, devendo a parte interessada arguir a suposta\ninobservância da prevenção na primeira oportunidade processual\nadequada, antes do início do julgamento do recurso, seja monocrático\nou colegiado.\r3. A ausência de manifestação tempestiva sobre a\ninobservância da prevenção acarreta a prorrogação da competência do\nrelator que analisou o feito, não podendo a parte suscitar a matéria\nposteriormente, conforme sua conveniência.\r4. No caso concreto, o\nrecorrente não suscitou a suposta nulidade na primeira oportunidade\nprocessual adequada.\r5. A redistribuição da relatoria foi realizada\nem conformidade com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do\nMaranhão, sendo presumidamente escorreita. A análise da controvérsia\nsobre a extensão da prevenção recai em exame de direito local,\natraindo a incidência do verbete da Súmula n. 280 do STF.\r6. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c739f2a2a657d543be6626d03ac7274cf47e08486ffbeb3973b5da816f2e2ba0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b371537978c840b3b867a128a2d20cd5fe2eab20446b90fd2569d8658712bf5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
