{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123048,"origem":"stj","sha256_origem":"1eb3972eef28752126cf42951ae8e4d6c6f4b3d465fe71b2f84efe3804420e3d","registro_original":{"id_fonte":"943112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2754223","numero_registro":"202403622514","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.\nCOPARTICIPAÇÃO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A jurisprudência\ndo STJ reconhece a legitimidade da cláusula de coparticipação em\nplanos de saúde, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento. A\nlimitação imposta pelo Tribunal de origem visa assegurar o\nequilíbrio contratual e evitar restrição severa ao acesso ao\ntratamento, estando em conformidade com o entendimento\nconsolidado.\r2. A negativa de cobertura para o tratamento\nmultidisciplinar foi considerada abusiva, pois comprometeria a saúde\ndo beneficiário, diagnosticado com TEA, em desacordo com a\nlegislação consumerista e a jurisprudência do STJ.\r3. A condenação\npor danos morais foi mantida, considerando o agravamento da condição\npsicológica do beneficiário em razão da negativa de cobertura. O\nvalor fixado foi considerado proporcional e razoável, observando os\ncritérios de razoabilidade e proporcionalidade.\r4. A revisão das\nconclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas\ncontratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em\nrecurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r5. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ca9cb9cc3cf3437bb90c029e3ca28bce93630456d7c0d159820407e6a22a023f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1eb3972eef28752126cf42951ae8e4d6c6f4b3d465fe71b2f84efe3804420e3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
