{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123050,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd8e1e1bbd019809b15e76b3932a67431be63923e847ec9c1235049ee2ee4ee","registro_original":{"id_fonte":"943114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3043894","numero_registro":"202503480018","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES EM CONTA\nBANCÁRIA APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA CONDOMINIAL. CULPA CONCORRENTE\nDAS PARTES ENVOLVIDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\nBLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANOS MORAIS.\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO DOS\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO\nDA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\r1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, §\n1º, IV, e 1.022 do CPC/2.015, na medida em que a eg. Corte de origem\nfundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de\nmérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento\ndesfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional\nou ausência de fundamentação.\r2. O valor arbitrado pelas instâncias\nordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto\npor esta Corte, tão somente nas hipóteses em que a condenação se\nrevelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de\nrazoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese. No\ncaso dos autos, a indenização foi fixada em R$ 3.000,00 (três mil\nreais), tendo em vista a configuração de culpa concorrente,\nreconhecida pelo Tribunal de origem com arrimo nos fatos e nas\nprovas acostadas aos autos.\r3. Fica inviabilizado o conhecimento de\ntemas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos\nnas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável\nprequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\r4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, na extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e4ec160-4550-4db2-a495-b0b70ea3b5b0/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2cbc075505da7d47ccb557281c0f990a8e81cb47e9214724575071241103379f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6fd8e1e1bbd019809b15e76b3932a67431be63923e847ec9c1235049ee2ee4ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
